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ID
5107489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio constitucional tributário que permite ao contribuinte programar-se financeiramente, adequando os seus gastos, de forma a poder honrar no futuro com o pagamento de tributos recém-criados ou majorados.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - “… o princípio da anterioridade é corolário lógico do princípio da segurança jurídica. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou majoração de tributos. De fato o princípio da anterioridade veicula a idéia de que deve ser suprimida a tributação surpresa (que afronta a segurança jurídica dos contribuintes). Ele não permite que, da noite para o dia, alguém seja colhido por uma nova exigência fiscal. É ele, ainda, que exige que o contribuinte se depare com regras tributárias claras, estáveis e seguras. E, mais do que isso: que tenha o conhecimento antecipado dos tributos que lhe serão exigidos ao longo do exercício financeiro, justamente para que possa planejar sua vida econômica.”

    Princípios da questão na CF.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (princípio da capacidade contributiva)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (princípio da irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (princípio da anterioridade anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da anterioridade nonagesimal)

  • GABARITO- D

    Só lembrar que o princípio da anterioridade tributária também é conhecido como não surpresa

  • Princípio da Irretroatividade. É vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Princípio da Anterioridade. Veda a aplicação de imediato ou no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo a alteração da data prevista para pagamento do tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Princípio da Nonagésima. Proibido a cobrança ou majoração de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumento.

  • GABARITO: D

    A Anterioridade Tributária aparece na Ordem Constitucional como meio de garantir previsibilidade ao contribuinte. Dessa forma, busca evitar cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos, capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/principio-da-anterioridade-tributaria/#1

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, alínea “c" da Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Esse princípio traz uma noção de segurança jurídica, criando um lapso temporal entre a publicação da lei instituidora/majoradora do tributo e a sua efetiva cobrança.


    Os demais princípios existem, mas não se relacionam diretamente com o enunciado.

    São eles:

    A) princípio da legalidade:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    B) princípio da irretroatividade:

    Art. 150. III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    C) princípio da capacidade contributiva:

    Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    E) princípio da isonomia:

    Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra D:

    Assinale a opção que indica o princípio constitucional tributário que permite ao contribuinte programar-se financeiramente, adequando os seus gastos, de forma a poder honrar no futuro com o pagamento de tributos recém-criados ou majorados: princípio da anterioridade.


    Gabarito da Banca e do professor: Letra D.

  • GAB: D

    1.PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (CF ART. 150,III,b) --> é vedado à U, E, DF, M cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    2.ALGUMAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    -II, IE, IPI e IOF

    -IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS GUERRA

    -CONTRIBUIÇÕES P/ FINANCIAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

    - Súmula Vinculante 50 -Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • ahhhh, covarde!!

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (CF ART. 150,III,b)

    --> é vedado à U, E, DF, M cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Gaba: D

    Complementando,

    O princípio da anterioridade tributária não se confunde com o princípio da irretroatividade da lei. Irretroatividade quer dizer que a lei deve ser anterior ao fato gerador do tributo por ela criado ou majorado (CF, Art. 150, III, "a"). Anterioridade, princípio constitucional tributário, é irretroatividade qualificada. Exige lei anterior ao exercício financeiro no qual o tributo é cobrado (CF, Art. 150, III, "b").

    Fonte: Hugo Machado de Brito. Curso de Direito Tributário. - 40. ed, 2019. Pág. 36)

    Bons estudos!!

  • GABARITO - D

    Anterioridade Tributária ou Princípio da Eficácia Diferida

    • Significa que há uma “modulação” constitucional dos efeitos da incidência ou do incremento tributário; é como se o ente tributante fosse obrigado a dar um prazo para que os contribuintes possam se preparar para receber a tributação.
    • Em uma outra analogia, funciona como a “preparação do terreno” para que ele receba a incidência tributária e possa permanecer fértil, embora parte de sua riqueza seja derivada ao Estado.
    • Portanto, não somente o tributo depende da lei, como também não retroagirá para alcançar fatos passados e terá a sua incidência protraída para o futuro em relação à data da publicação da lei que cria ou incrementa a carga tributária.

    Fonte: Gran Cursos.

  • Famigerada anterioridade MITIGADA

  • Nova interpretação do princípio da anterioridade: organização financeira do contribuinte

    Como a Fazenda Publica é amiga do contribuinte, da galera