SóProvas


ID
5107498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Tributo é gênero que se divide em 5 espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    São espécies de contribuições especiais as contribuições sociais (são subdivididas em gerais e de seguridade), de intervenção no domínio econômico (CIDEs) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas).

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Gab.: C

    Características das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas

    • Parafiscalidade;
    • Instituídas exclusivamente pela União;
    • Custeam entidades que realizam fiscalizações e representam categorias profissionais ou econômicas;
    • Essas entidades são autarquias da União.

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies tributárias.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 149 da Constituição Federal:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020):

    “A natureza jurídica das contribuições sempre gerou grande divergência na doutrina, que oscilava entre a adoção da feição tributária e seu repúdio.

    Com o advento da Carta Magna de 1988, o legislador constitucional definiu a competência para a instituição das contribuições, no Capítulo I do Título VI, que trata do sistema tributário nacional, fulminando as dúvidas quanto à sua natureza tributária. Dessa forma, à luz do texto constitucional hodierno, parece inafastável a fisionomia tributária desta exação".

     

    Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra C, visto que as outras hipoteses não são tributos:

    Enquadram-se nas espécies tributárias constantes do ordenamento jurídico brasileiro as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.

     

    Gabarito da Banca e do professor: Letra C.

     

  • GAB: C

    --> TEORIA PENTAPARTIDA - Existem 5 espécies de tributos:

    • a)     Impostos
    • b)     Taxas
    • c)      Contribuições de melhoria
    • d)     Empréstimos compulsórios
    • e)     Contribuições especiais

    --> GÊNERO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, são espécies:

    • a) as contribuições sociais;
    • b) as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e
    • c) as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas)
  • GABA c)

    Lembrando que ...

    multa não é tributo, contudo, é um crédito tributário