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CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Olha o CESPE cobrando pena!
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CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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GAB B
Média, sujeita a multa.
PARA DE JOGAR MERDA NOS OUTROS
VAI QUE AJUDA ....
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QUANTO À NATUREZA DAS INFRAÇÕES
↳ LEVE - São infrações onde ou o condutor é BŰRR0 ou é CHAŤ0
- Ex: infrações de buzina, dirigir sem atenção, não portar os documentos...
↳ MEDIA - São aquelas que todo mundo já fez alguma vez na vida
- Ex: braço do lado de fora, dirigir com uma das mãos, dirigir com calçado que não se firme nos pés...
↳ GRAVE - São aquelas onde alguém pode se machucar
- Ex: não usar cinto, não dar seta, deixar de guardar distancia de segurança...
↳ GRAVISSIMA - São aquelas onde alguém pode morrer
- Ex: sob efeito de álcool, falando no celular, deixar de parar antes de transpor linha férrea, competição na via...
[...]
Mas atenção:
↳ NÃO É REGRA!
- Existem exceções, porém, vale a pena guardar esse BIZU...rs
[...]
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Bons Estudos!
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ehhhhhh QC . Na indicação da questão ja diz que é infração media.
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Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA:
ART. 26, CTB Os usuários das vias terrestres devem:
II - ABSTER-SE de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
A infração correspondente será:
ART. 171 USAR O VEÍCULO PARA ARREMESSAR SOBRE OS PEDESTRES OU VEÍCULOS, ÁGUA OU DETRITOS.
ART. 172 ATIRAR OU ABANDONAR NA VIA OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS.
➟ Ambas são de natureza MÉDIA e penalidade de MULTA. (Não há medida administrativa, pois a infração já aconteceu)
GAB.: B
Bons estudos!
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O professor Girão passa uma dica de que infrações de REBELDIA geralmente são MÉDIAS:
- atirar ou arremessar água ou detritos no amiguinhos,
- deixar de dar passagem quando solicitado na faixa da esquerda,
- deixar de trafegar em faixa regulamentada,
- deixar de verificar combustível e ficar parado na via,
- deixar de se deslocar com antecedência para conversão,
- trafegar em horários e locais não permitidos,
- braço pra fora
São algumas que dá pra gravar, principalmente o que deixa de dar passagem na esquerda...
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Usar o veículo para arremessar Merda é Média. Gravei assim!!!
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Gabarito: Letra B
Segundo o CTB:
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, de acordo com o art. 171, o condutor que usa o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos comete infração MÉDIA e estará sujeito a penalidade de MULTA.
Portanto, o gabarito da questão é a letra B.
Gabarito da questão - Alternativa B
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eh proibido jogar MERDIA