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ID
5108212
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve planejar, autorizar, executar, avaliar e julgar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    ERRADO. Segundo a Lei 10.180/01:

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    CORRETO. Segundo a LC 101/00:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    III. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, ininterruptamente e com causa justificada no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal.

    ERRADO. Segundo a Lei 8.027/90:

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>; <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Apenas o item II está certo.

    II. A dívida pública consolidada ou fundada, de acordo com o disposto no artigo 29 da lei complementar nº 101, de 2000, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

  • Trata-se de uma questão sobre legislação orçamentária.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o artigo 20 da lei nº 10.180, de 2001, deve AVALIAR o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. O art. 20 da Lei 10.180/01 não fala em “planejar, autorizar, executar e julgar":

    “Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".
     

    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, I, da LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

    III. ERRADO. Apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço por parte do servidor, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada (não é ininterruptamente e com causa justificada) no período de seis meses, é uma falta administrativa, de acordo com o artigo 5º, VII, da lei nº 8.027, de 1990. Essa ação é punível com a pena de demissão, a bem do serviço público, afirma esse referencial legal segundo o art. 5º, VII, da Lei 8.027/90:

    “Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: [...]
    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses".

    Logo, apenas uma assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".