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ID
5109463
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições normativas relativas ao pregão, em relação ao pregão eletrônico define-se como:

Alternativas
Comentários
  • LEI pregão eletrônico - 10.024/2019 - artigo 3º:

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

    IV - estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;

    XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter: (...)

  • A questão versa sobre a lei - 10.024/2019 - Licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica.

    Letra A - Lances intermediários: aqueles lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante - CORRETA ( fundamento: Art. 3º, V);

    Letra B - Estudo técnico preliminar: o documento estabelecido a partir do termo de referência e que apresenta as condições de entrega do objeto - ERRADA (fundamento: Art. 3º, IV);

    Letra C - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, excluindo-se serviços de engenharia ERRADA (fundamento: Art. 3º, II);

    Letra D - Termo de referência: a ferramenta informatizada, integrante de plataforma online, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para a realização do pregão ERRADA (fundamento: Art; 3º, XI).

  • Vale lembrar:

    A letra "C" está errada, pois nos serviços de reparo cabem pregão.

  • CUIDADO!

    Com a chegada da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133/21 - os lances intermediários sofreram alterações:

    Art. 56:

    (...)

    § 3º Serão considerados intermediários os lances:

    I - Iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;

    II - Iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

  • Errei, porque eu achei muito estranho em falar ''lance iguais ''.

  • Decreto 10.024/2019

    Definições

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - lances intermediários - lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance

    dado pelo próprio licitante;