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ID
5109478
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Direito Previdenciário, conforme redação vigente da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A) ART.201,   § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    B) ART.201,§ 14 É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. 

    C) ART.201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    D) ART.201,§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

  • É sabido que a previdência social integra a seguridade social, a qual se rege a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade.

                Para usufruir dos benefícios da previdência social, o beneficiário deve efetuar sua contribuição financeira, já que, conforme estipula o artigo 201, CF/88, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória”.

                Passemos, assim, à análise das assertivas, as quais cobram a literalidade dos dispositivos constitucionais.

    a) ERRADO – O artigo 201, §5º, CF/88 estabelece que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.   

    b) ERRADO – Segundo o artigo 201, §14, CF/88, é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.  

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 201, §2º, CF/88, o qual estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    d) ERRADO – Conforme artigo 201, §3º, CF/88, todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.  

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • qual erro da A? pq o filiado ao RPPS não pode se filiar no RGPS....

  • não entendi o erro do item a...
  • A alternativa A está correta também. Questão anulável.

  • Gente, a "A" tá errada sim.

    Primeiro, não existe mais a figura do "autônomo". o Certo é "contribuinte individual".

    Segundo, ainda que a questão deslizasse na nomenclatura, a vedação é à filiação como segurado FACULTATIVO.