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GABARITO - ERRADO
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gab "E"
Se as circunstâncias forem elementares, a improbidade abarcará/comunicará quem n for servidor. Ou seja, todo o balaio.
Audaces Fortuna Juvat
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só o PR eh exceção !
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Gabarito: Errado
O art. 1º da LIA prescreve que o ato de improbidade administrativa pode ser praticado por “qualquer agente público, servidor ou não”.
A menção a “qualquer agente público” significa que os atos de improbidade podem ser praticados por todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). A LIA aplica-se também a funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S”.
Nesse sentido, o art. 2º da LIA esclarece que: “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
Mazza,2020
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ERRADO.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ERRADO!
Todo mundo vai sofrer!
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A questão indicada está relacionada com a lei de
improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição
Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;
Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de
benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração
Pública.
- Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa:
quem pratica o ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo do ato de
improbidade administrativa será sujeito passivo da ação de improbidade
administrativa.
- Sujeito passivo do ato de improbidade
administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato
de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade
administrativa.
Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a
Lei de Improbidade Administrativa se aplica no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de
improbidade administrativa ou dele se beneficie sob forma direta ou indireta.
Diante do
exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a Lei nº 8.429 de 1992 não se
aplica somente aos agentes públicos, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.429
de 1992.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie...
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a todos, a gente politicos e etc... presidente da rep é exceção
e o foro privilegiado só acontece se houver crime (esfera penal), de resto é competência do juiz em primeira instância julgar o ato de improb
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ERRADO
Sujeitos ATIVOS dos atos de improbidade
- Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (políticos/estatais)
- Terceiro que induza ou concorra com o poder público para a prática de ato de improbidade (deve haver a participação de agente público).
Sujeitos PASSIVOS dos atos de improbidade
- Administração direta e indireta
- Empresas incorporadas ao patrimônio público
- Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual
- Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
- Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.