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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa 8.429/1992
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gab. Certo
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GABARITO - CERTO
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento) já caiu em provas
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.Já caiu em provas
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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CERTO.
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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CORRETO!
Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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A questão indicada está relacionada com a lei de
improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição
Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.
- Espécies:
Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;
Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de
benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração
Pública.
- Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa:
quem pratica o ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo do ato de
improbidade administrativa será sujeito passivo da ação de improbidade
administrativa.
- Sujeito passivo do ato de improbidade
administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato
de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade
administrativa.
De acordo com o artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992, a posse e
o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração
dos bens e valores que fazem parte do seu patrimônio privado, com o objetivo de
ser arquivada no serviço de pessoal competente.
A declaração englobará imóveis, móveis, semoventes, dinheiro,
título, ações e qualquer outra espécie de bens e de valores patrimoniais,
localizado no País ou no exterior e, quando for o caso, incluirá os bens e
valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas
que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos somente os
objetos e os utensílios de uso doméstico, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei
nº 8.429 de 1992.
A referida
declaração de bens deve ser anualmente atualizada e na data em que o agente público
deixar o mandato, cargo, emprego ou função, com base no artigo 13, § 2º, da Lei
nº 8.429 de 1992
Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, nos termos do artigo 13,
§ 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor: CERTO
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Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.
Verificamos, portanto, que o agente público é obrigado a apresentar declarações de bens no momento da posse e início do exercício de cargo, emprego ou função pública, mas também é obrigado a atualizar a declaração no prazo determinado e, caso se recuse, será punido com pena de demissão, na forma do artigo 13, §3, da Lei de Improbidade Administrativa, logo, a afirmativa da questão está correta.
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DECLARAÇÃO DE BENS/VALORES
▶ ANUALMENTE
▶ Na POSSE e na DATA QUE DEIXAR O EXERCÍCIO
▶ Punível com DEMISSÃO se NÃO PRESTAR ou PRESTAR FALSA
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Sim: de acordo com o art. 13, § 2º, da LIA, a declaração de bens, prestada pelo agente público, será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Gabarito: Certo