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ID
5109766
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei n°  8.429/1992, julgue o item.

Qualquer pessoa poderá anonimamente representar à autoridade competente para apurar ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.429/1992

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Gab. Errado

  • GABARITO - ERRADO

    Representação - Qualquer pessoa ( Deve ser escrita e reduzida a termo )

    Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ação principal - MP ou Pessoa jurídica interessada

  • Gabarito: Errado

    Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigações pertinentes (art. 14). A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).

  • Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos  e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Ufa finalmente quadrix fez uma boa questão

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • ERRADO!

    Quer denunciar o coleguinha? Mostra a cara pro mundão!

  • Lei 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Fica claro que a representação não pode ser feita de forma anônima.

  • A questão indicada está relacionada com a lei de improbidade administrativa.

     

     

    - Improbidade administrativa: artigo 37, §4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.429 de 1992.

    - Espécies: 
    Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;

    Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;

    Artigo 10-A, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992 – ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    - Sujeito ativo do ato de improbidade administrativa: quem pratica o ato de improbidade administrativa. O sujeito ativo do ato de improbidade administrativa será sujeito passivo da ação de improbidade administrativa.

    - Sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: vítima da improbidade administrativa. O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa será sujeito ativo da ação de improbidade administrativa.
    De acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992, “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".


    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que no artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992 não consta a expressão anonimamente

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Lei 8.429/1992

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ANONIMO NÃO !

  • Se é para REPRESENTAR, tem que se apresentar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    A representação não pode ser anonimamente.

  • mostra a cara bb
  • A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurado procedimento destinado a apurar prática de ato de improbidade (art. 14). No entanto, essa representação, ao contrário do que afirma a questão, conterá a qualificação do representante (art. 14, § 1º), ou seja, ela não será anônima.

    Gabarito: Errado