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ID
5109781
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando  a  Lei  n°   9.784/1999,  que  trata  do  processo  administrativo, julgue o item.

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias, improrrogável, para decidir.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9.784/1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Gab. Errado

  • [Gabarito: E]

    Vamos aos principais prazos expressos na Lei:

    >Recurso

    -Interpor: 10 dias

    -Julgar: 30 dias (2x)

    >Reconsiderar decisão: 5 dias

    >Praticar atos processuais: 5 dias (2x) se não houver lei

    >Intimação(comparecer): mínimo 3 dias úteis

  • pra decidir 30+30

  • Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo. 

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62) 

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado. 

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica. 

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 

    3 dias intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo. 

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62) 

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado. 

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica. 

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

    (Copiando para salvar)

  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • ERRADO!

    30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do dispositivo abaixo. Vejamos:

     

    “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, é dado ao administrador julgar o processo administrativo no prazo de trinta dias, permitida a prorrogação por igual período, desde que motivada. Portanto, incorreta a assertiva.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 

    3 dias intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo. 

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62) 

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado. 

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica. 

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • INSTRUÇÃO = Trata-se de fase do procedimento comum que destina-se à coleta das provas. As partes começam sua atividade probatória com a inicial e a contestação, momentos em que, de ordinário, devem produzir a prova documental.

    Após essa fase, a Autoridade competente tem 30 dias para decidir e esse prazo pode vir a ser prorrogado por igual período.