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ID
5109784
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando  a  Lei  n°   9.784/1999,  que  trata  do  processo  administrativo, julgue o item.

Quando negarem direitos ou decorrerem de reexame de ofício, os atos administrativos deverão ser motivados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9.784/1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Gab. Certo

  • GABARITO - CERTO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    VI - decorram de reexame de ofício;

  • gab "C"

    Teoria do Motivos determinantes.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO CORRETO

    Os atos administrativos deverão ser obrigatoriamente motivados quando "NEGAR IM DDDAR SUCO"

    • Neguem
    • Imponham
    • Deliberem
    • Decidam
    • Decorram
    • Anulem
    • Revoguem
    • Suspendem
    • Convalidem
  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo federal, conforme previsto na lei 9.784/99.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.

     

    Pela simples leitura do citado artigo, vemos que a assertiva está correta, eis que em consonância com os incisos I e VI.

     

     

    A título de complementação, cabe destacar que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Ademais, a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    VI - decorram de reexame de ofício;