SóProvas


ID
5109805
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca dos atos administrativos.  

Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Amigos, não sei o que se passa pela cabeça desse examinador, mas ele tem o hábito de recortar trechos

    de manuais de direito administrativo e " jogar " na prova.

    vejam:

    " não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados ao atendimento de demandas da sociedade. "

    CARVALHO FILHOJosé dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 31ª Edição. Editora Gen.

    Pág.100. *Grifo pessoal *

    __________________________________________

    "o interesse público concreto é o resultado de um procedimento em que intervém autoridades públicas e cidadãos, num contexto multipolar, cada um exteriorizando visões do bem comum determinante na configuração e solução da situação subjacente”.

    PAULO OTERO, Direito do procedimento administrativo, I, Coimbra, 2016.

    Boa sorte aos que encaram a banca!

  • agora me diga UM ato administrativo que não vise o interesse público e não vise o bem da coletividade.

  • Essa questão induz a pessoa ao erro, certamente eu deixaria essa questão em branco.

  • Obrigada Matheus ótimo comentário, como sempre . Se for Quadrix não tenha medo de ler manual ...

  • Quem puder dar um exemplo disso, eu agradeço.

  • Os atos negociais pode ser dado como exemplo na questão.

  • GABARITO CERTO.

    EXEMPLO SÃO OS ATOS NEGOCIAIS OBSERVEM QUE AQUI NÃO HÁ INTERESSE PARA A COLETIVIDADE, MAS SIM INDIVIDUAL PARA QUEM BUSCA REQUISITAR O ATO.

    *Atos negociais.

     --- > São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado.

    --- > Representam a anuência prévia da administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito (“atos de consentimentos”).

  • GABARITO: CERTO

    Exemplo de ato administrativo que não é de interesse público e não beneficia a coletividade: Autorização para que um particular possa casar na praia.

  • Errei, pensava que todos os atos administrativos tinham por finalidade o interesse publico.

  • CERTO

    Um bom exemplo disso são os atos negociais....

    Exemplos: autorização, permissão e etc.

    ____________________________________________________________________________________________________

    " Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. " - Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição, pág. 566.

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  • CERTO

    Um bom exemplo disso são os atos negociais....

    Exemplos: autorização, permissão e etc.

    ____________________________________________________________________________________________________

    " Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. " - Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição, pág. 566.

    ___________________________________________________________________________________________________

  • Lembrei na hora dos ATOS NEGOCIAIS: toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)

  • CORRETO

    Nem todos os atos administrativos objetivam o interesse publico e a coletividade. Por exemplo, os ATOS NEGOCIAIS - Por meio dos quais a ADM. Publica concede direitos pleiteados a alguém em virtude do requerimento de particulares (exoneração a pedido, licença, nomeação, autorização, permissão para "logo", dentre outros).

  • Não estava entendo, com esse exemplo acima ficou claro! obrigada

  • Que loucura!

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.

    A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.

    GABARITO: CORRETO

    Vai entender o sentido dessa banca. Quadrix, fujam dessa banca!

  • Mesmo sendo ato negocial, o fim deve ser o interesse público. Ou não?

  • Correto.

    Existem atos administrativos que não envolvem, necessariamente, o interesse público.

    Ex.: licença para obtenção de CNH, licença para porte de arma de fogo, autorização para casar na praia etc.,

  • Aí a doutrina fala:

    não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. "

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 31ª Edição. Editora Gen.

    ou seja, não é apenas isso, mas há também outras coisas que o caracteriza.

    Aí, o examinador entende que há atos que não possuem interesse público e não visam beneficar a sociedade.

    Haja paciência...

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.


    Em linhas gerais, ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse público, que produzem efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder Judiciário.


    Assim, é o regime jurídico de direito público que rege basicamente os atos administrativos, cabendo ao direito privado fazê-lo supletivamente, ou seja, em caráter subsidiário e sem contrariar o regramento fundamental específico para os atos públicos.



    Sobre o tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho que


    “(...) não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados ao atendimento de demandas da sociedade. Estando, porém, ao desamparo do regime de direito público, tais condutas propiciam a prática de atos meramente privados; são atos de utilidade pública, mas caracterizam-se como atos privados".


    Como exemplo para tal situação, cita Carvalho Filho a hipótese de atos praticados por agentes de algumas entidades de caráter assistencial: mesmo voltados para o público em geral, tais atos serão privados, já que essas pessoas não têm vínculo jurídico formal com a Administração, de onde se infere que seus atos não estão subordinados a regime de direito público.



    Pelo exposto, e considerando o ensinamento de Carvalho Filho, mostra-se correta a assertiva.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)
  • Exemplo disso é a: autorização ( que beneficia o particular e não tem relação com a coletividade)

  • As questões de Direito Administrativo para esse cargo foram sinistras!

  • Essa questão é bem subjetiva

  • um exemplo?

  • Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRECI - 14ª Região (MS) Prova: Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado

    Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.

    A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.

    Gabarito da Banca: Certo

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato. Gabarito: Correto

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade. Gabarito: Correto

    Fica difícil assim, Quadrix.

  • Questão de nível muito alto para um cargo de bibliotecário fiscal

  • BANCA DESGRAÇADA TEM DUAS RESPOSTAS EM DUAS PROVAS DIFERENTES. QUEM FAZ QUESTÕES SABE DO QUE ESTOU FALANDO, OLHEM O COMENTÁRIO DA CAROL FREZA.

  • Um Atestado (ato enunciativo)

  • No caso dos atos negociais, a própria exigência de consentimento por parte da Administração resguarda o interesse público.
  • PALHAÇADA

  • Sei não, hein... Mesmo os atos que aparentemente só beneficiam indivíduos determinados devem ser encarados como parte de um contexto mais amplo, como parte de alguma atividade estatal que interessa a toda a coletividade.