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GABARITO - CERTO
Amigos, não sei o que se passa pela cabeça desse examinador, mas ele tem o hábito de recortar trechos
de manuais de direito administrativo e " jogar " na prova.
vejam:
" não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados ao atendimento de demandas da sociedade. "
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 31ª Edição. Editora Gen.
Pág.100. *Grifo pessoal *
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"o interesse público concreto é o resultado de um procedimento em que intervém autoridades públicas e cidadãos, num contexto multipolar, cada um exteriorizando visões do bem comum determinante na configuração e solução da situação subjacente”.
PAULO OTERO, Direito do procedimento administrativo, I, Coimbra, 2016.
Boa sorte aos que encaram a banca!
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agora me diga UM ato administrativo que não vise o interesse público e não vise o bem da coletividade.
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Essa questão induz a pessoa ao erro, certamente eu deixaria essa questão em branco.
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Obrigada Matheus ótimo comentário, como sempre . Se for Quadrix não tenha medo de ler manual ...
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Quem puder dar um exemplo disso, eu agradeço.
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Os atos negociais pode ser dado como exemplo na questão.
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GABARITO CERTO.
EXEMPLO SÃO OS ATOS NEGOCIAIS OBSERVEM QUE AQUI NÃO HÁ INTERESSE PARA A COLETIVIDADE, MAS SIM INDIVIDUAL PARA QUEM BUSCA REQUISITAR O ATO.
*Atos negociais.
--- > São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado.
--- > Representam a anuência prévia da administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito (“atos de consentimentos”).
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GABARITO: CERTO
Exemplo de ato administrativo que não é de interesse público e não beneficia a coletividade: Autorização para que um particular possa casar na praia.
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Errei, pensava que todos os atos administrativos tinham por finalidade o interesse publico.
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CERTO
Um bom exemplo disso são os atos negociais....
Exemplos: autorização, permissão e etc.
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" Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. " - Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição, pág. 566.
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CERTO
Um bom exemplo disso são os atos negociais....
Exemplos: autorização, permissão e etc.
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" Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. " - Direito Administrativo Descomplicado, 27ª edição, pág. 566.
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Lembrei na hora dos ATOS NEGOCIAIS: toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)
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CORRETO
Nem todos os atos administrativos objetivam o interesse publico e a coletividade. Por exemplo, os ATOS NEGOCIAIS - Por meio dos quais a ADM. Publica concede direitos pleiteados a alguém em virtude do requerimento de particulares (exoneração a pedido, licença, nomeação, autorização, permissão para "logo", dentre outros).
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Não estava entendo, com esse exemplo acima ficou claro! obrigada
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Que loucura!
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Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
GABARITO: CORRETO
Vai entender o sentido dessa banca. Quadrix, fujam dessa banca!
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Mesmo sendo ato negocial, o fim deve ser o interesse público. Ou não?
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Correto.
Existem atos administrativos que não envolvem, necessariamente, o interesse público.
Ex.: licença para obtenção de CNH, licença para porte de arma de fogo, autorização para casar na praia etc.,
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Aí a doutrina fala:
" não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. "
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 31ª Edição. Editora Gen.
ou seja, não é apenas isso, mas há também outras coisas que o caracteriza.
Aí, o examinador entende que há atos que não possuem interesse público e não visam beneficar a sociedade.
Haja paciência...
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A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Em linhas
gerais, ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade
da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que
estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse
público, que produzem efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando
sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder
Judiciário.
Assim, é
o regime jurídico de direito público que rege basicamente os atos
administrativos, cabendo ao direito privado fazê-lo supletivamente, ou seja, em
caráter subsidiário e sem contrariar o regramento fundamental específico para
os atos públicos.
Sobre o
tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho que
“(...) não
é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a
coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se
realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados
ao atendimento de demandas da sociedade. Estando, porém, ao desamparo do regime
de direito público, tais condutas
propiciam a prática de atos meramente privados; são atos de utilidade pública,
mas caracterizam-se como atos privados".
Como exemplo para tal situação, cita Carvalho Filho a hipótese de atos
praticados por agentes de algumas entidades de caráter assistencial: mesmo
voltados para o público em geral, tais atos serão privados, já que essas
pessoas não têm vínculo jurídico formal com a Administração, de onde se infere
que seus atos não estão subordinados a regime de direito público.
Pelo
exposto, e considerando o ensinamento de Carvalho Filho, mostra-se correta a
assertiva.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Carvalho Filho, José dos Santos.
Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. –
São Paulo: Atlas, 2020)
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Exemplo disso é a: autorização ( que beneficia o particular e não tem relação com a coletividade)
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As questões de Direito Administrativo para esse cargo foram sinistras!
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Essa questão é bem subjetiva
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um exemplo?
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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRECI - 14ª Região (MS) Prova: Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
Gabarito da Banca: Certo
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Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato. Gabarito: Correto
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Nem todos os atos administrativos necessariamente obedecem a um interesse público concreto e que vise a beneficiar a coletividade. Gabarito: Correto
Fica difícil assim, Quadrix.
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Questão de nível muito alto para um cargo de bibliotecário fiscal
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BANCA DESGRAÇADA TEM DUAS RESPOSTAS EM DUAS PROVAS DIFERENTES. QUEM FAZ QUESTÕES SABE DO QUE ESTOU FALANDO, OLHEM O COMENTÁRIO DA CAROL FREZA.
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Um Atestado (ato enunciativo)
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No caso dos atos negociais, a própria exigência de consentimento por parte da Administração resguarda o interesse público.
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PALHAÇADA
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Sei não, hein... Mesmo os atos que aparentemente só beneficiam indivíduos determinados devem ser encarados como parte de um contexto mais amplo, como parte de alguma atividade estatal que interessa a toda a coletividade.