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ID
5109811
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca dos atos administrativos.  

Não somente a inexistência do motivo invocado inquina um ato administrativo, mas também quando se verificar a incongruência entre aquele motivo e a consequência derivada do ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Vício no Motivo

    " Em relação ao motivo, a ilegalidade pode decorrer da inexistência do motivo apresentado, de incompatibilidade com a realidade fática observada ou da incongruência entre motivo alegado e o fim pretendido pelo agente público."

    Fonte - MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos Vícios do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

    Inquinar - manchar, poluir, sujar, corromper.

    • MotivoÉ a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. (Alexandrino)

    Congruência no motivo ➡ A necessidade de haver compatibilidade lógica entre o motivo e o conteúdo do ato

  • Elementos ou requisitos do ato administrativo

    Competência

    Sujeito que realiza a pratica do ato

    Finalidade

    Prevista em lei

    Interesse público

    Forma

    Exteriorização do motivos

    Escrita ou verbalmente

    Motivo

    Situação de fato e direito que permite ou determina a prática do ato

    Objeto

    Conteúdo do ato

  • Não consigo comentar questões de direito administrativo, bem subjetivo.

  • Os motivos apresentados na edição de um ato administrativo são determinantes para a validade deste ato administrativo. (Teoria dos Motivos Determinantes)

  • E se o ato for discricionário?

  • A inexistência do motivo não inquina o ato (Inquina vem do verbo inquinar. O mesmo que: mancha, polui, suja, corrompe.) Não é obrigatório motivar o ato, mas se o motivar ele tem que estar correto (teoria dos motivos determinantes).

  • Inquina : Contamina, infecciona, corrompe...

  • A banca é tão limitada de um jeito, que em vez de formular uma boa questão que de fato irá medir o conhecimento, faz uma questão cheia de sinônimos desconhecidos e aposta em textos rebuscados para tentar pegar o candidato.

  • Questão do capeta mas o examinador quis inovar com uma questão cheia de sinônimos desnecessário.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, um dos seus elementos essenciais, qual seja, o motivo.

    A doutrina destaca a existência de cinco requisitos inerentes aos atos administrativos:



    (tabela elaborada pela autora Ana Cláudia Campos)
      

    Especificamente sobre o elemento motivo, trata-se da causa imediata do ato administrativo, configurando a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Assim, diz-se que os atos administrativos são praticados quando ocorre a coincidência, ou subsunção, entre uma situação de fato e uma hipótese descrita em norma legal.

    Com base na lei da ação popular, lei n. 4.717/1965, há vício no elemento motivo quando:

    “Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido".
     
    Assim, há vicio no motivo quanto ele for:
     
    i)  inexistente – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo exemplificam esta hipótese dizendo que “somente quando presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". Assim, se o ato “y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato “x", o ato é viciado por inexistência material do motivo";

    ii) ilegítimo – os citados autores exemplificam a ilegitimidade mencionando que “somente quanto presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". A administração, diante do fato “z", enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y". Pode-se dizer que há incongruência entre o fato e a norma, ou seja, está errado o enquadramento daquele fato naquela norma".


       

    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva ora analisada, já que, de fato, haverá vicio no elemento motivo não somente diante da sua inexistência, mas também pela incongruência entre o motivo e a sua consequência.

     
     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: CERTO

    Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal).

    Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • Significado de InquinaInquina vem do verbo inquinar. O mesmo que: mancha, polui, suja, corrompe.

  • Teoria dos motivos determinantes: ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade administrativa. Toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência de motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros. Aplica-se essa teoria tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários.

    Havendo diversos motivos declarados no ato administrativo, se apenas um ou alguns deles forem falsos e os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar a edição do ato, não cabe a nulidade proclamada com base na teoria dos motivos determinantes. Essa é a tese do STJ.

  • Quando aparecer uma palavra que tu não conhece no meio da questão, não encasqueta com ela! Continua a leitura e tenta pegar o significado no contexto! É uma questão simples, mas o fato de usarem uma palavra pouco comum já deixou alguns candidatos com medo de responder. Não tenha medo! Continua lendo e pega no contexto!

  • Inquina = Sujar, viciar