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GABARITO - CERTO
Vício no Motivo
" Em relação ao motivo, a ilegalidade pode decorrer da inexistência do motivo apresentado, de incompatibilidade com a realidade fática observada ou da incongruência entre motivo alegado e o fim pretendido pelo agente público."
Fonte - MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos Vícios do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
Inquinar - manchar, poluir, sujar, corromper.
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- Motivo ➡ É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. (Alexandrino)
Congruência no motivo ➡ A necessidade de haver compatibilidade lógica entre o motivo e o conteúdo do ato
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Elementos ou requisitos do ato administrativo
Competência
Sujeito que realiza a pratica do ato
Finalidade
Prevista em lei
Interesse público
Forma
Exteriorização do motivos
Escrita ou verbalmente
Motivo
Situação de fato e direito que permite ou determina a prática do ato
Objeto
Conteúdo do ato
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Não consigo comentar questões de direito administrativo, bem subjetivo.
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Os motivos apresentados na edição de um ato administrativo são determinantes para a validade deste ato administrativo. (Teoria dos Motivos Determinantes)
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E se o ato for discricionário?
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A inexistência do motivo não inquina o ato (Inquina vem do verbo inquinar. O mesmo que: mancha, polui, suja, corrompe.) Não é obrigatório motivar o ato, mas se o motivar ele tem que estar correto (teoria dos motivos determinantes).
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Inquina : Contamina, infecciona, corrompe...
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A banca é tão limitada de um jeito, que em vez de formular uma boa questão que de fato irá medir o conhecimento, faz uma questão cheia de sinônimos desconhecidos e aposta em textos rebuscados para tentar pegar o candidato.
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Questão do capeta mas o examinador quis inovar com uma questão cheia de sinônimos desnecessário.
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A presente
questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, um dos seus
elementos essenciais, qual seja, o motivo.
A doutrina
destaca a existência de cinco requisitos inerentes aos atos administrativos:
(tabela
elaborada pela autora Ana Cláudia Campos)
Especificamente
sobre o elemento motivo, trata-se da causa imediata do ato administrativo,
configurando a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a
prática do ato. Assim, diz-se que os atos administrativos são praticados quando
ocorre a coincidência, ou subsunção, entre uma situação de fato e uma hipótese
descrita em norma legal.
Com base
na lei da ação popular, lei n. 4.717/1965, há vício no elemento motivo quando:
“Art. 2º,
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as
seguintes normas:
d) a
inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em
que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente
inadequada ao resultado obtido".
Assim, há
vicio no motivo quanto ele for:
i) inexistente
– Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo exemplificam esta hipótese dizendo que “somente
quando presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". Assim, se o ato “y" é
praticado sem que tenha ocorrido o fato “x", o ato é viciado por inexistência material
do motivo";
ii) ilegítimo
– os citados autores exemplificam a ilegitimidade mencionando que “somente
quanto presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". A administração, diante
do fato “z", enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y". Pode-se
dizer que há incongruência entre o fato e a norma, ou seja, está errado o
enquadramento daquele fato naquela norma".
Pelo exposto,
totalmente correta a assertiva ora analisada, já que, de fato, haverá vicio no
elemento motivo não somente diante da sua inexistência, mas também pela incongruência
entre o motivo e a sua consequência.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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GABARITO: CERTO
Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal).
Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo
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Significado de Inquina. Inquina vem do verbo inquinar. O mesmo que: mancha, polui, suja, corrompe.
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Teoria dos motivos determinantes: ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade administrativa. Toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência de motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros. Aplica-se essa teoria tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários.
Havendo diversos motivos declarados no ato administrativo, se apenas um ou alguns deles forem falsos e os demais forem verdadeiros e suficientes para justificar a edição do ato, não cabe a nulidade proclamada com base na teoria dos motivos determinantes. Essa é a tese do STJ.
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Quando aparecer uma palavra que tu não conhece no meio da questão, não encasqueta com ela! Continua a leitura e tenta pegar o significado no contexto! É uma questão simples, mas o fato de usarem uma palavra pouco comum já deixou alguns candidatos com medo de responder. Não tenha medo! Continua lendo e pega no contexto!
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Inquina = Sujar, viciar