SóProvas


ID
5109817
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, julgue o item.

A autarquia se confunde com a própria ideia de autonomia política, na medida em que consiste em pessoa jurídica instituída pelo Estado, mas que dele se desprende em prol da realização de finalidades institucionais específicas e próprias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Uma autarquia é criada por meio de Uma descentralização administrativa e não goza de autonomia política.

    Pois não edita atos que inovam na ordem jurídica!

    A autonomia política é decorrente de titularidade da entidades políticas pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado.

    São elas : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    A autonomia política atribui capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovem na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.

    ________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Falou em qualquer ente da Adm Indireta associado com autonomia política está errado.

  • uma é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Administração Indireta NÃO TEM autonomia política !

  • GABARITO: ERRADO

    > Administração Indireta: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;

    > Características: possuem personalidade jurídica própria, tem patrimônio e receita próprios, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.

    > Não tem autonomia política, suas finalidades são definidas em lei e estão sujeitas ao controle do Estado.

    Obs.: sempre lembrando que não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas apenas vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política

  • AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ P/ ENTES FEDERATIVOS.

  • ERRADO.

    Somente as entidades políticas (União, estados, DF e municípios) possuem autonomia política.

    As autarquias são entidades administrativas.

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado

    minha pequena contribuição!

    as autarquias não tem autonomia politica, pois não podem editar atos que inova na ordem jurídica.

    Além disso as autarquias sofrem controle da administração direta que a criou (controle finalístico ou supervisor), então por sofrer esse controle não há o que se falar em autonomia politica.

    exemplo: Presidente de uma autarquia se não estiver indo de acordo com as diretrizes do ministério supervisor ele pode ser substituído pois não tem estabilidade.

    obs: já as agências reguladoras seus dirigentes para evitar essa interferência política têm estabilidade. (geralmente 2 anos) a depender da agencia reguladora.

  • -ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

     

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =  ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

    Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.

    O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =  (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • A presente questão trata da figura das autarquias.

     

    Em breves palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.

     

    O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

     

    Destaque-se que a autonomia administrativa difere da autonomia política, característica exclusiva dos Entes Federados, consistente na capacidade de auto-organização (edição de sua própria constituição ou lei orgânica) e possibilidade de edição de leis.

     

     

    Sendo assim, incorreta a assertiva, já que inexiste autonomia política no seio das autarquias.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • As entidades administrativas – fruto da descentralização por OUTORGA, TECNICA OU SERVIÇO em que se cria uma nova pessoa jurídica são dotadas de AUTONOMIA FAP:

    F: FINANCEIRA – possuem os seus próprios recursos e escolhem como usá-los.

    A: ADMINISTRATIVA – ou seja, podem se organizar internamente para melhor atender suas finalidades, inclusive podem até praticar a DESCONCENTRAÇÃO.

    P: PATRIMONIAL – ou seja, possuem um patrimônio próprio e totalmente desvinculado do ente político que a criou.

    O que diferencia um ENTE POLÍTICO – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS é justamente a autonomia política – que é a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, fazer leis.

    Logo, o conceito de autarquia JAMAIS se confunde com AUTONOMIA POLÍTICA, autarquia é um conceito, autonomia política outro. 

  • Tome café , sai de rede social e beba água ! Estude e faça questões.

  • Errado.

    Autarquia não se desprende do Estado.

    Muito pelo contrário, o compõe.

  • Sociedade de economia mista possui autonomia:

    Técnica;

    Administrativa;

    Financeira.

  • AS AUTARQUIAS TÊM FUNÇÃO AUTOADMINISTRATIVA, MAS NÃO TEM FUNÇÃO DE AUTO-ORGANIZAÇÃO;

    TÊM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL (AFO)

  • Pode parecer que sim. Mesmo dotada de autonomias, as autarquias devem seguir os programas de governo.

  • Inexiste autonomia política no seio das autarquias.

    errada

     

  • AUTARQUIAS

    personalidade jurídica de direito publico

    criada por lei ordinária especifica de iniciativa do chefe do poder executivo

    serviço publico personalizado

    autonomia: administrativa, financeira, orçamentaria e patrimonial

    respondem objetivamente

  • Autarquias são entes com personalidade jurídica própria, contudo são vinculadas ao órgão da administração direta. Veja bem, não é subordinada. A vinculação diz respeito ao controle finalístico. Ex: Foi criado uma determinada autarquia destinada ao um respectivo fim. O órgão da administração direta (que ela é vinculada) analisa se a autarquia vem cumprindo o fim a qual foi criada.