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GABARITO - ERRADO
Uma autarquia é criada por meio de Uma descentralização administrativa e não goza de autonomia política.
Pois não edita atos que inovam na ordem jurídica!
A autonomia política é decorrente de titularidade da entidades políticas pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado.
São elas : M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
A autonomia política atribui capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovem na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
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BONS ESTUDOS!
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Falou em qualquer ente da Adm Indireta associado com autonomia política está errado.
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uma é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Administração Indireta NÃO TEM autonomia política !
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GABARITO: ERRADO
> Administração Indireta: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
> Características: possuem personalidade jurídica própria, tem patrimônio e receita próprios, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.
> Não tem autonomia política, suas finalidades são definidas em lei e estão sujeitas ao controle do Estado.
Obs.: sempre lembrando que não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas apenas vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.
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AUTONOMIA POLÍTICA = SÓ P/ ENTES FEDERATIVOS.
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ERRADO.
Somente as entidades políticas (União, estados, DF e municípios) possuem autonomia política.
As autarquias são entidades administrativas.
Bons estudos
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Gabarito: Errado
minha pequena contribuição!
as autarquias não tem autonomia politica, pois não podem editar atos que inova na ordem jurídica.
Além disso as autarquias sofrem controle da administração direta que a criou (controle finalístico ou supervisor), então por sofrer esse controle não há o que se falar em autonomia politica.
exemplo: Presidente de uma autarquia se não estiver indo de acordo com as diretrizes do ministério supervisor ele pode ser substituído pois não tem estabilidade.
obs: já as agências reguladoras seus dirigentes para evitar essa interferência política têm estabilidade. (geralmente 2 anos) a depender da agencia reguladora.
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-ADM DIRETA (MUDE)
- ADM INDIRETA (FASE)
- Fundação Pública
- Autarquias
- Sociedade de Economia Mista
- Empresas Públicas
Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).
A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR
· NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA: ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição -
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia
Q676535: Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
- Os Estados-membros são criados por descentralização política.
- O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.
ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)
Por força da autonomia conferida pela Constituição, todas as entidades federativas (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios) podem ter uma administração indireta.
O sistema constitucional atual admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.
DES - CENTRALIZAÇÃO = (ENTIDADES)
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.
Vide Q436487 Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
- NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Q558969 Q559101 Q854972)
O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!! VIDE Q606730 Q558969
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A presente
questão trata da figura das autarquias.
Em breves
palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de
Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades
típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
O Decreto-lei
200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo,
criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Destaque-se
que a autonomia administrativa difere da autonomia política, característica
exclusiva dos Entes Federados, consistente na capacidade de auto-organização
(edição de sua própria constituição ou lei orgânica) e possibilidade de edição
de leis.
Sendo assim,
incorreta a assertiva, já que inexiste autonomia política no seio das
autarquias.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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As entidades administrativas – fruto da descentralização por OUTORGA, TECNICA OU SERVIÇO em que se cria uma nova pessoa jurídica são dotadas de AUTONOMIA FAP:
F: FINANCEIRA – possuem os seus próprios recursos e escolhem como usá-los.
A: ADMINISTRATIVA – ou seja, podem se organizar internamente para melhor atender suas finalidades, inclusive podem até praticar a DESCONCENTRAÇÃO.
P: PATRIMONIAL – ou seja, possuem um patrimônio próprio e totalmente desvinculado do ente político que a criou.
O que diferencia um ENTE POLÍTICO – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF das ENTIDADES ADMINISTRATIVAS é justamente a autonomia política – que é a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, fazer leis.
Logo, o conceito de autarquia JAMAIS se confunde com AUTONOMIA POLÍTICA, autarquia é um conceito, autonomia política outro.
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Tome café , sai de rede social e beba água ! Estude e faça questões.
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Errado.
Autarquia não se desprende do Estado.
Muito pelo contrário, o compõe.
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Sociedade de economia mista possui autonomia:
Técnica;
Administrativa;
Financeira.
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AS AUTARQUIAS TÊM FUNÇÃO AUTOADMINISTRATIVA, MAS NÃO TEM FUNÇÃO DE AUTO-ORGANIZAÇÃO;
TÊM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL (AFO)
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Pode parecer que sim. Mesmo dotada de autonomias, as autarquias devem seguir os programas de governo.
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Inexiste autonomia política no seio das autarquias.
errada
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AUTARQUIAS
personalidade jurídica de direito publico
criada por lei ordinária especifica de iniciativa do chefe do poder executivo
serviço publico personalizado
autonomia: administrativa, financeira, orçamentaria e patrimonial
respondem objetivamente
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Autarquias são entes com personalidade jurídica própria, contudo são vinculadas ao órgão da administração direta. Veja bem, não é subordinada. A vinculação diz respeito ao controle finalístico. Ex: Foi criado uma determinada autarquia destinada ao um respectivo fim. O órgão da administração direta (que ela é vinculada) analisa se a autarquia vem cumprindo o fim a qual foi criada.