SóProvas


ID
5109820
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, julgue o item.

Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia e regulado seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...];

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua

    atuação;

    Gab. Errado

  • ERRADO

    1º Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia ( REGRA )

    A regra é justamente essa Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo. ( Art. 37, XIX )

    Organização: A organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, normalmente decreto do Chefe do Executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos componentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica. 

    OBS: Excepcionalmente , em sede doutrinária e Jurisprudencial , tem sido admitida a criação de autarquia por meio

    de Medida provisória ( grife -se EXCEPCIONALMENTE )

    EX: ADI nº 4.029, Instituto Chico Mendes.

    ____________________________________________-

    Resumo ( Danielle )

    Criação: Lei cria;

    Personalidade jurídica: Direito Público;

    Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;

    Bens: Impenhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: estatutários;

    Privilégios em Juízo: Sim;

    Capital: Público;

    Respondem pela justiça: Federal;

    Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.

    _______________________________

    Bons estudos!

  • Apareceu somente, tome cuidado

  • Apareceu somente, tome cuidado

  • Outros Poderes também podem criar, por meio de lei específica, autarquia, apesar de não usual. Não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

  • o cesp daria como certa esta questão

  • Atenção! Em NENHUM momento o STF admitiu a criação de Autarquias por MP, o que aconteceu foi uma modulação de efeitos, visando a segurança jurídica. O STF apenas não declarou inconstitucionalidade para não causar prejuízos, inclusive a MP do caso foi convertida em lei posteriormente! (no caso do instituto Chico Mendes)

    Creio que o erro da questão seja afirmar que somente por lei é regulado o funcionamento da autarquia, quando na verdade é feito geralmente por DECRETO do Chefe do Executivo.

    Gabarito: Errado

    Polícia Civil, Só Deus sabe quando...

  • A CF diz que qualquer um dos poderes podem criar autarquia, não só o executivo. Assim, caso se trate do poder legislativo criando uma autarquia, o chefe desse poder terá a competencia/interesse de propor a lei.

  • GABARITO ERRADO

    Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia (até aqui certo) e regulado seu funcionamento.(errado pois seu funcionamento pode ser regulado por decreto)

  • Acho que o erro da questão está em afirmar que as autarquias podem ser criadas apenas pelo Chefe do Executivo, pois, embora, na prática, é o que comumente se verifica, as autarquias podem ser criadas por quaisquer poderes da administração pública direta, seja ele o Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos são entidades da Administração Pública Direta.

  • ART. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]:

    É possível existir uma entidade administrativa vinculada aos poderes legislativo ou judiciário.

     

    Na prática, só observamos Administração Indireta vinculada ao Poder Executivo, mas, do Texto Constitucional, seria possível, por exemplo, o Poder Legislativo criar uma fundação responsável por fazer pesquisas sobre o impacto de possíveis propostas legislativas.

  • Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia e regulado seu funcionamento. ERRADO.

     

    Deixo aqui o resultado da minha pesquisa sobre os possíveis erros dessa questão. Em todo caso, se tiver “somente” na frase, tem que tomar cuidado! Hahaha

    Somente por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo? Acredito que a interpretação mais segura para provas é que sim, consoante as questões Q1006841, Q989811, Q361520.

    Vale mencionar a seguinte justificativa da CESPE na Q1006841: A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

    Só o Poder Executivo pode criar autarquia? Não, mas parece ser algo excepcional a criação de autarquias por outros poderes. De acordo com Alexandre Mazza: Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.

    Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo: Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores.

    Pode uma autarquia ser criada por MP? Acho que a interpretação mais segura é que não, exigindo lei stricto sensu. No caso do ICMBio foi discutida a inconstitucionalidade formal da MP já que sua criação não obedeceu o art. 62, §9 da CF. A manutenção do ICMBio foi fruto de modulação de efeitos, e não de decisão que entrasse no mérito sobre a possibilidade de ser criada uma autarquia por MP.

    O funcionamento da autarquia só pode ser regulado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo? Creio que seja um possível erro da questão, visto que existe a hipótese de dispor sobre o funcionamento da Administração via decreto autônomo (art. 84, VI, a). Também nesse sentido, o comentário de professor na Q989811: “A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto.”

  • Pessoal, pedi comentário de professor do Q Concursos para esta questão. Sugiro que façam o mesmo! Basta clicar na aba "gabarito comentado" e depois no botão "pedir comentário".

  • Entendo que o erro aqui é a alegação de que a criação somente se dá por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. O que a Lei exige é que as Autarquias vinculadas ao Executivo, são de competência privativa do Chefe deste Poder. No entanto, não impede a iniciativa de Lei dos outros poderes, dentro de suas competências e limitações.

  • Autarquia pode ser criada por chefes de outros poderes também, eis que a autarquia não é específica do Poder Executivo.

  • Faz-se oportuno observar que é usual a menção à "instalação" ou "implantação" da autarquia, mediante um decreto. Realmente, a aquisição formal da personalidade jurídica - que ocorre com o mero incício da vigência da lei instituidora - não significa que a autarquia, na prática, já esteja em efetivo funcionamento. É de todo evidente a necessidade de serem adotadas, pelo Poder Executivo, diversas providências concretas para possibilitar a efetiva entrada em operação da autarquia. No mais das vezes, o decreto de "instalação" ou "implantação" aprova e veicula o regulamento da entidade, sua estrutura regimental, o seu quadro de cargos e funções, ou autoriza o Ministro de Estado, ou a própria diretoria da entidade, a aprovar o regimento interno da autarquia etc. Enfatizamos que esses decretos e quaisquer outros atos administrativos de conteúdo similar, que disponham sobre o funcionamento da entidade, detalhem sua estrutura, seus procedimentos internos, não criam a autarquia.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23 ed. Forense; São Paulo.,

  • Gabarito: errado.

    Não vejo necessidade de ir tão longe, basta saber que os chefes de outros poderes também podem possuem competência para iniciativa de lei para criação de autarquias.

    Sim, existem autarquias vinculadas ao Judiciário e ao Legislativo, apesar de, salvo engano, ainda não haver nenhuma criada por eles.

    Bons estudos

  • O erro é na parte final. A criação é por meio de lei de iniciativa do chefe executivo, porém o seu funcionamento pode ser regulado por decreto (não necessariamente lei), quando não importar aumento de despeza, criação ou extinção de órgãos.

    Questão CESPE:

    • É admitida – errado - a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.
    • Resposta: a iniciativa deve partir do chefe do executivo.

  • Errado.

    É uma entidade da administração pública, integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e criada por lei especifica para o desempenho descentralizado de uma atividade típica do poder público. Ex: INSS, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONSELHOS PROFISSIONAIS (EXCETO A OAB).-Roger Mourão,Prof de Direito Adm-Mentoria Caveiras Negras

  • Questão no mesmo sentido: Q94130

  • A regra é justamente essa Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo. ( Art. 37, XIX )

    .

    OBS: Excepcionalmente , em sede doutrinária e Jurisprudencial , tem sido admitida a criação de autarquia por meio

    de Medida provisória ( grife -se EXCEPCIONALMENTE )

    EX: ADI nº 4.029, Instituto Chico Mendes.

    Comentário resumido do Mateus Oliveira.

  • ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

  • Não é só do poder executivo, dos outros poderes também.

  • A presente questão trata da figura das autarquias.


    Em breves palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.


    O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

     

    Cabe destacar que a lei criadora das entidades autárquicas deve ser específica, nos termos do Art. 37, XIX da Constituição Federal, tratando-se de iniciativa legislativa, em regra, do Chefe do Poder Executivo, no caso: Presidente da República à nível federal; Governador de Estado e do Distrito Federal à nível estadual ou distrital; e Prefeito à nível municipal.


    Contudo, é totalmente admitida a criação de autarquias vinculadas ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário, caso em que, por óbvio, a iniciativa da respectiva lei não será do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente a que estiver vinculada a entidade.


    Neste ponto, encontramos o primeiro erro da assertiva.


    A segunda falha da afirmação reside na sua parte final, já que o funcionamento em si da entidade independe de lei strictu sensu, podendo ser editados outros atos normativos aptos a tal regulamentação, como por exemplo decreto regulamentar ou decreto autônomo.






    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • ERRADO

    CF - Art. 37:

    ...............................................

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    CF - Art. 61:

    ...............................................

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...............................................

    II - disponham sobre:

    ...............................................

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    ...............................................

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".  

    A criação de autarquia exige lei específica de competência privativa do chefe do Poder Executivo – princípio da reserva legal. Contudo, seu funcionamento pode ser definido por decreto ou estar contido na própria lei de criação.

  • Pessoal, podem existir autarquias no âmbito do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. Desta forma, se a Autarquia for criada no âmbito do Poder Legislativo, a iniciativa de Lei para sua criação e regular seu funcionamento é do Chefe do Poder Legislativo. É a mesma dinâmica para cada um dos 3 Poderes. A iniciativa da lei respectiva não será do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.

    Fonte: Gran Cursos

  • Pessoal, olhem o comentário do professor, achei bastante esclarecedor.

  • Q792472

    As autarquias a) têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

  • então no caso a assertiva seria " Somente por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo pode ser criada uma autarquia "POR DECRETO" regulado seu efuncionamento.
  • As autarquias pode m ser criadas tanto no âmbito do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo

  • A Constituição Federal, no seu art. 37, XIX, prescreve que a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão através de lei específica criar a Autarquia e autorizar a criação da Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. Logo, a primeira parte da questão está correta.

    ERRO da segunda parte da questão: dizer que a organização se dá apenas por lei, quando isso se dá por DECRETO REGULAMENTAR.

    Explica Hely Lopes Meirelles (2001, p. 327): “(...) a instituição das autarquias, ou seja, sua criação, faz-se por lei específica (art. 37, XIX), mas a organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou estatuto da entidade, e daí por diante sua implantação se completa por atos da diretoria, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de quaisquer registros públicos” (Cf. GASPARINI, 2002, p. 283-284).

  • Podem existir autarquias no âmbito do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. Desta forma, se a Autarquia for criada no âmbito do Poder Legislativo, a iniciativa de Lei para sua criação e regular seu funcionamento é do Chefe do Poder Legislativo. É a mesma dinâmica para cada um dos 3 Poderes. A iniciativa da lei respectiva não será do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.