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ID
5109826
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, julgue o item.

Embora observem na prática de seus atos, como regra, o regime jurídico administrativo, que impõe licitação e a forma de contrato administrativo, as autarquias celebram também instrumentos típicos de direito privado, ainda que excepcionalmente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

    ( Q555818 )

    _____________________

    Regra: os contratos celebrados pelas autarquias qualificam-se como contratos administrativos, ou seja, constituem avenças submetidas ao regime privilegiado da Lei n. 8.666/63 cujas regras estabelecem uma superioridade contratual da Administração Pública sobre os particulares contratados

    ______________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: CORRETO!

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Assertiva C

    Embora observem na prática de seus atos, como regra, o regime jurídico administrativo, que impõe licitação e a forma de contrato administrativo, as autarquias celebram também instrumentos típicos de direito privado, ainda que excepcionalmente.

  • Autarquias em regime especial também? Alguém me ajude =D

  • A presente questão trata da figura das autarquias.

     

    Em breves palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.

     

    O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

     

     

    Como visto, conseguimos concluir, desde já, que a primeira parte da assertiva mostra-se correta, já que, de fato, as autarquias seguem, como regra, o regime jurídico administrativo, devendo observar as regras atinentes ao regime licitatório, realização de concurso público, recebimento via precatório etc.

     

    Contudo, como todos os demais entes integrantes da administração pública, seja ele enquadrado como ente político ou entidade administrativo, é possível, ainda que de forma excepcional, seja aplicado o regime de direito privado para a prática de atos privados da administração ou para a celebração de instrumentos típicos do Direito privado, como por exemplo os contratos de locação, seguro e financiamento.

     

     

    Portanto, correta também a segunda parte da afirmação, o que torna a questão totalmente verdadeira.  

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • O direito privado sempre tem alguma coisa que se relaciona com àqueles que são regidos pelo Direito Público.

    ex: contrato de locação de bem imóvel firmado pela autarquia segue as regras do CC.

    FONTE> revisão pge.

  • GABARITO: CERTO.

    A Administração Pública em geral, não apenas as autarquias, também celebram instrumentos típicos de direito privado, ainda que excepcionalmente. É o que a doutrina chama de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Segundo Alexandre Mazza, a Administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da Administração é ato administrativo. E cita os "Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda".

    Ainda conforme MAZZA, há dois entendimentos doutrinários distintos sobre o conceito de atos da Administração:

    a) corrente minoritária: defendida por Maria Sylvia Zanella di Pietro, considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos;

    b) corrente majoritária: adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.