SóProvas


ID
5109832
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item.

Poder discricionário é a liberdade garantida ao gestor para seleção da opção mais conveniente e oportuna. Como cuida de uma prerrogativa administrativa, não conhece limites e não se submete a controle.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    No poder discricionário - Há margem de liberdade ao administrator

    No poder vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador

    ___________________________________________________________

    A moderna doutrina, sem exceção, tem consagrado a limitação ao poder discricionário, possibilitando maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem

    ( José dos Santos C. F)

    Servem como limite ao poder discricionário:

    O Princípio da Legalidade , Princípio da razoabilidade e proporcionalidade , Princípio da motivação Responsabilidade pessoal do agente público – todos os atos do poder público podem ser revistos pelo juiz.....

    ex01 : adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Se a conduta eleita destoa da finalidade da norma, é ela ilegítima e deve merecer o devido controle judicial.

    ex02: Ato que viola a proporcionalidade ou razoabilidade

    (.....)

    ________________________________________________

    Bons estudos!

  • GAB E- ) Reconhecimento de poderes discricionários para a Administração Pública atender ao interesse público: a doutrina

    tradicional costuma falar em poder discricionário. Já a doutrina moderna fala discricionariedade. Ambos os termos

    significam o mesmo.

    Trata-se da liberdade que a lei dá à Administração e que permite que ela decida, valore e pondere sobre a oportunidade

    e a conveniência de determinadas situações.

    Obs.: Limites à discricionariedade administrativa:

    1. O Princípio da Legalidade – só há discricionariedade nos estritos limites da lei.

    2. O Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – as decisões sempre devem ser razoáveis e proporcionais.

    3. O Princípio da motivação – as razões da decisão integram o devido processo legal e devem ser demonstradas.

    4. 4. A responsabilidade pessoal do agente público – todos os atos do poder público podem ser revistos pelo juiz.

  • No mundo jurídico já concluímos que nada é absoluto, logo, nem mesmo a liberdade da administração será. Os princípios são exatamente norteadores e limitadores, a fim de que se evite abusos de poder.
  • Ao realizar esse juízo de conveniência e oportunidade, o administrador tem autonomia para eleger a conduta mais adequada ao preenchimento do interesse público, no entanto, sua margem de escolha deve ser dentro dos limites traçados por lei .

  • GABARITO: ERRADO!

    discricionariedade dá margem para escolha do administrador, dentro dos parâmetros impostos pela lei.

    OBS: NADA NO DIREITO É ABSOLUTO!

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Ainda que tenha uma margem de liberdade, a autoridade deverá observar os limites legais e também não poderá impor uma sanção desproporcional à infração cometida ou uma restrição exagerada quando comparada ao fim que se quer alcançar.

    O Juízo discricionário encontra limites na LEI e nos PRINCÍPIOS.

    Portanto, um ato que não observe estes parâmetros será um ato arbitrário e, consequentemente, será um ato passível de anulação.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A discricionariedade encontra o seu limite na própria Lei. Ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade do administrador possui limites impostos pela lei, não podendo atuar fora deles sob pena de responder administrativamente. Podemos dizer que a margem de liberdade do administrador é limitada, pois encontra limites na lei e nos princípios administrativos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GABARITO: ERRADO

    Basta lembrar do princípio da legalidade que permeia todos os atos administrativos.

  • Direto ao ponto !

    Gab.: Errado;

    Poder discricionário é a liberdade garantida ao gestor para seleção da opção mais conveniente e oportuna. Como cuida de uma prerrogativa administrativa, não conhece limites e não se submete a controle.

    3f's ✌

  • A presente questão aborda a temática dos poderes administrativos, tratando, em especial, do poder discricionário.

     

    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que

     

    “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)".

     

    A partir do conceito exposto acima, podemos concluir que o poder discricionário, apesar de mais flexível do que o poder vinculado, também sofre limites, devendo ser observada a moldura legal traçada pelo legislador para a sua prática, sob pena de ilegalidade ou arbitrariedade.

     

    Ainda sobre os limites do poder discricionário, a doutrina aponta também os princípios jurídicos administrativos, sobretudo os da razoabilidade e da proporcionalidade. A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios administrativos, configura, reitera-se, arbitrariedade.

     

    Assim, a atuação fora dos citados limites é ilegal ou ilegítima, implicando atividade fiscalizatória e controladora da própria administração pública, cabendo a esta promover a anulação do ato praticado, ou, desde que provocado, submeta a questão ao Poder Judiciário – controle judicial.

     

    Por fim, importante mencionar a possibilidade de controle popular diante de qualquer ilegalidade praticada pelo Poder Público, seja através da abertura de processo administrativo ou por provocação do Poder Judiciário.

     

     

     

    Por todo o exposto, incorreta a assertiva.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Das lições de Celso Antonio é possível, inclusive, falar que na discricionariedade a legalidade é ainda mais rigorosa, na medida em que atrai a possibilidade de duplo controle da observância desse princípio (controle administrativo, pela autotutela; controle judicial, pelo princípio da legalidade).

    • É errôneo afirmar que a legalidade é mitigada pela discricionariedade.
    •  O que ocorre é a discricionariedade ser uma liberdade mitigada pela  legalidade 

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/os-limites-do-poder-discricionario/

  • gaba ERRADO

    "destrinchando" a questão

    Poder discricionário é a liberdade garantida ao gestor para seleção da opção mais conveniente e oportuna. (CORRETO)

    Como cuida de uma prerrogativa administrativa (CORRETO)

    não conhece limites e não se submete a controle. (ERRADO)

    PODER DISCRICIONÁRIO atua nas margens fornecidas pela lei, respeitando sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    pertencelemos!

  • Gabarito: Errado.

    A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe: quando a lei expressamente a confere à Administraçãoquando a lei é omissa.

    Ademais,

    O ato administrativo discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário, desde que este não adentre o mérito. Logo, o Poder Judiciário sempre poderá analisar a LEGALIDADE de um ato administrativo discricionário, em contrapartida, o MÉRITOnão é passível do controle.

  • Questão: E.

    A razoabilidade(meios e fins) é um limite à discricionariedade

  • GAB E

    Poder Vinculado: não há margem de escolha para o administrador

    Poder Discricionário: o adm age com de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre em busca do interesse público.

    - A escolha deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • A lei é o limite. A razoabilidade e a proporcionalidade são parâmetros para se fazer o controle do ato.

  • No exercício do poder discricionário a liberdade de escolha, dada ao agente público, sempre é limitada aos parâmetros da lei. Não há conceitos amplos, abertos ou genéricos... A lei especifica e delimita os parâmetros para o agente publico agir.

  • Tudo na vida tem um limite.

    O poder discricionário concedido aos administradores públicos só pode ser exercido nos limites deixados pela lei. Lembre-se do princípio da legalidade, em que o administrador público só pode fazer o que a lei permite/manda, enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíba (autonomia de vontade).