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GABARITO - ERRADO
A própria lei quem deve oferecer a possibilidade de valoração da conduta quando um ato é discricionário!
"A atuação em sede de poder discricionário deve atender o fim colimado na lei, pois a discricionariedade constitui prerrogativa da Administração e seu objetivo maior é o atendimento aos interesses da coletividade.
Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa." (68)
Retirado da obra: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. - 31. Ed. Rev
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GAB ERRADO- ) Reconhecimento de poderes discricionários para a Administração Pública atender ao interesse público: a doutrina
tradicional costuma falar em poder discricionário. Já a doutrina moderna fala discricionariedade. Ambos os termos
significam o mesmo.
Trata-se da liberdade que a lei dá à Administração e que permite que ela decida, valore e pondere sobre a oportunidade
e a conveniência de determinadas situações.
Obs.: Limites à discricionariedade administrativa:
1. O Princípio da Legalidade – só há discricionariedade nos estritos limites da lei.
2. O Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – as decisões sempre devem ser razoáveis e proporcionais.
3. O Princípio da motivação – as razões da decisão integram o devido processo legal e devem ser demonstradas.
4. 4. A responsabilidade pessoal do agente público – todos os atos do poder público podem ser revistos pelo juiz.
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(CESPE/2008/ABIN) Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. (CERTO)
(QUADRIX/2018/CODHAB-DF) A discricionariedade administrativa pressupõe conceitos propositalmente deixados em aberto pelo legislador para preenchimento em concreto pelo administrador. (ERRADO)
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SINTETIZANDO: NÃO DÁ MARGEM PARA A INTERPRETAÇÃO pelo administrador, ele tem margem de ESCOLHA dentre as impostas na lei.
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GAB: E
Há que se lembrar que no exercício do poder discricionário a liberdade de escolha, dada ao agente público, sempre é limitada aos parâmetros da lei. Não há conceitos amplos, abertos ou genéricos... A lei especifica e delimita os parâmetros para o agente publico agir.
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A questão falou dos conceitos jurídicos indeterminados e não da discricionariedade.
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❌Errada
Complementando...
Pode ter a discricionariedade, mas DEVE estar dentro dos limites legais.
CONTINUE NO TREINOO!!!
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GABARITO: ERRADO!
A discricionariedade dá margem para escolha do administrador, dentro dos parâmetros impostos pela lei.
Não cabe interpretação do administrador.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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Ainda que tenha uma margem de liberdade, a autoridade deverá observar os limites legais.
Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:
a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;
b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.
FONTE: Estratégia Concursos
Gabarito: Errado
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Li, reli, entendi p* nenhuma e errei.
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Discricionariedade não significa que o administrador público pode fazer oque ele bem entender, sendo ele limitado pela LEI e princípios .Logo, a Discricionariedade não admite interpretação AMPLA E GENÉRICA como prevê a questão.
GAB: ERRADO
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Para revisar
A discricionariedade dá margem para escolha do administrador, dentro dos parâmetros impostos pela lei.
Não cabe interpretação do administrador.
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ERRADO
A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do Poder de Polícia, por exemplo, quando este for entendido em sentido amplo (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2020)
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GAB: ERRADO
Discricionariedade administrativa confere ao administrador público, diante normas jurídicas fluidas e vagas, uma margem de liberdade de adotar a decisão que, subjetivamente, lhe pareça a melhor para o caso concreto.
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GABARITO: ERRADO
Margem interpretativa NÃO!
Margem de ESCOLHA para o que a própria lei já estabelece.
Imagine poder escolher de forma aleatória a aplicação de uma suspensão ou multa? Estaríamos lascados!
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Estranho! A questão número diz: "O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos." Essa questão foi considerada errada!
E agora, qual ponto de vista levar para a prova?
O próprio ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ considerou a questão que mencionei errada. Será que estou interpretando da maneira errada?
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A presente
questão trata de tema afeto à discricionariedade administrativa.
Em linhas
gerais, discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos
limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de
decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por
uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito
ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na
escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios
da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes
critérios não estão definidos em lei
Cabe destacar
ainda que a discricionariedade é sempre parcial e relativa, ou seja, não é
totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei
impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica
liberdade de atuação, com subordinação aos limites da lei. O administrador para
praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo,
deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que
é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for
respeitado.
Dentro disso,
é incorreto afirmar que a discricionariedade é aberta, ampla e genérica, vez
que há limites expressos e implícitos às condutas discricionárias, cabendo ao
agente público, dentre as opções dispostas, escolher aquela que melhor atende
ao interesse público, inexistindo margem interpretativa, mas verdadeira margem
de escolha limitada.
Portanto,
errada a assertiva.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Não há MARGEM INTERPRETATIVA, mas sim MARGEM NA LIBERDADE DE ESCOLHA.
A própria lei já delimita essa margem e o administrador deverá atuar conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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Discricionariedade ### conceitos jurídicos indeterminados: embora haja aspectos comuns em ambos, os autores modernos mais autorizados têm procurado distinguir os institutos.
A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, limita/prevê a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis. (Podendo ocorrer por margem expressa ou tácita da lei)
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GABARITO: ERRADO
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/os-limites-do-poder-discricionario/
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Curiosamente a questão Q1714842 foi considerada como certa pelo cespe, ao dizer que "A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal." O engraçado mesmo são os comentários mudando ao sabor da resposta. Lá, a turma defende que a discricionariedade pode derivar de omissão da lei, sem problemas. Aqui, não, é a lei que estabelece os limites, o que é o correto, considerando o princípio da legalidade. A administração só pode fazer o que a lei diz. Em tese, né...tudo em tese...
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Poder discricionário é a liberdade garantida ao gestor para seleção da opção mais conveniente e oportuna.
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Sempre que a palavra “impossível” surgir no seu pensamento, não se esqueça que nela está a palavra “possível”!
Em 2021 vai ter aprovação, tua.
Calma, calma. Só estuda.
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Discricionaridade não tem nenhuma correlação com uma liberdade para interpretar os conceitos vagos da lei. Ela é sobre a liberdade de realizar um juízo subjetivo de mérito e conveniência para o interesse público.
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Errado!
a margem de liberdade conferida ao servidor deve estar adstrita à lei
por exemplo: um comerciante está com produtos vencidos em seu estabelecimento comercial--- ADM DIZ: '' Você deve aplicar uma multa de 7 ou 15 dias, de acordo com a gravidade da infração.
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Errado!
a margem de liberdade conferida ao servidor deve estar adstrita à lei
por exemplo: um comerciante está com produtos vencidos em seu estabelecimento comercial--- ADM DIZ: '' Você deve aplicar uma multa de 7 ou 15 dias, de acordo com a gravidade da infração.
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Gabarito: ERRADO!
Essa questão VIVE CAINDO e a taxa média de erros ultrapassa 60%,
TODA VEZ que a questão, da banca Quadrix, te falar que discricionariedade tem algo haver com conceitos abertos, tá ERRADO!!!
- Q1178215 Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREFONO - 9ª Região Prova: Quadrix - 2019 - CREFONO - 9ª Região - Fiscal
- A discricionariedade se faz também presente na interpretação pelo administrador dos chamados conceitos abertos. (ERRADO)
- Q1033892 - Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRM-AC Prova: Quadrix - 2019 - CRM-AC - Assistente Administrativo
- O poder discricionário tem lugar sempre que houver, na lei, conceitos abertos que confiram ao administrador margem de interpretação à luz do caso concreto. (ERRADO)
- Q959700 - Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CODHAB-DF Provas: Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Administração
- A discricionariedade administrativa pressupõe conceitos propositalmente deixados em aberto pelo legislador para preenchimento em concreto pelo administrador. (ERRADO)
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A liberdade de escolha não é absoluta e estamos desse jeito, imagine se fosse!