ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
Resolução nº 196, de 16 de janeiro de 2018
Art. 3º - O RCA será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição onde o serviço foi prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio, a ser fornecido pelo CRB, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Original e cópia do Comprovante de Aptidão (atestados ou declarações), acompanhados de original e cópia do Contrato de Prestação de Serviços que lhe deu origem ou Carteira de trabalho;
II - Pessoa Jurídica:
a) original e cópia do Comprovante de Aptidão (atestados ou declarações), acompanhados de cópia do documento que lhe deu origem, que poderá ser Contrato, Nota de Empenho, Nota Fiscal de Serviços ou Ordem de Serviço;
b) cópia do extrato do Edital de Licitação da qual pretende participar, quando o CRB julgar necessário;
Esta questão aborda as normas para exercício da profissão de bibliotecário presentes nas resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia.
O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) é regulamentado pela Resolução nº 196, de 16 de janeiro de 2018 e pode ser solicitado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
O requerimento do RCA é regulamentado pelo artigo 3º da Resolução que diz:
“Art. 3º - O RCA será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição onde o serviço foi prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio, a ser fornecido pelo CRB, acompanhado dos seguintes documentos".
Logo, a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.