Conforme a Resolução CFB n° 2017/2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 4º – O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, artefato cultural aqui conceituado como conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e/ou artificial.
Gab. Certo
Esta questão cobra do candidato conhecimento sobre as Resoluções do Sistema CFB/CRB.
Esta questão está relacionada a RESOLUÇÃO Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 que aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
A temática desta questão é abordada no Capítulo II “Da Natureza, Fundamento e Objeto do Trabalho do Bibliotecário" no artigo 4 da resolução e é indicada corretamente na assertiva como destacado abaixo:
“Art. 4º - O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, artefato cultural aqui conceituado como conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e/ou artificial".
Gabarito do Professor: CERTO.