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Conforme a Resolução CFB nº 207/2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 12 – São circunstâncias agravantes:
I – ter o infrator agido com dolo ou má-fé e praticado fraudes;
II – ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão contrária ao disposto na legislação em vigor;
III – tendo conhecimento do ato ou fato irregular, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
IV – o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
V – ter agido com premeditação;
VI – acumular infrações, sempre que duas ou mais sejam cometidas no mesmo momento;
VII – haver antecedentes do infrator em relação às normas profissionais de regulação da Biblioteconomia;
VIII – haver o conluio ou concussão com outras pessoas;
IX – ter a infração consequências para pessoa humana e saúde coletiva;
X – ocorrer reincidência. Parágrafo único – Ficará caracterizada a reincidência quando o infrator, após decisão definitiva na esfera administrativa do processo que lhe houver imposto penalidade, cometer nova infração ou permanecer em infração continuada.
Gab. Errado
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Esta questão cobra do candidato conhecimento sobre as Resoluções do Sistema CFB/CRB.
A temática desta questão está relacionada a RESOLUÇÃO Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 que aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Segundo a resolução, na aplicação de penalidades devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes que envolvem a infração. É importante que o candidato saiba diferenciar os dois tipos, sendo que as circunstâncias atenuantes agem em favor do infrator enquanto as circunstâncias agravantes pesam contra na aplicação da penalidade.
A ação premeditada é circunstância agravante a ser considerada na aplicação da penalidade e está prevista no inciso V do art. 12 do código.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Errado. É uma circunstância AGRAVANTE.
São circunstâncias atenuantes:
I – ação do infrator não ter sido fundamental para a ocorrência da infração;
II – o infrator, por espontânea vontade, procurar reparar ou minorar as consequências do ato que lhe foi imputado;
III – ter o infrator sofrido coação para a prática do ato, em defesa de prerrogativa profissional;
IV – ser o infrator primário.
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Atenuante: é aquilo que torna menos grave.
Agravante: que ou o que agrava, sobrecarrega.