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ID
5110117
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos ditames do referido ato normativo, julgue o item.


O início do processo administrativo depende de requerimento inicial do interessado, o qual deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Complemento..

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

  • errado, porque pode ser de oficio.

  • Gabarito:"Errado"

    Pode ser intentado por requerimento e ex ofício.

    • Lei 9.784/99, art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Questão errada.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento. No segundo caso, deve ser feito por escrito (mas pode ser feito oralmente em algumas exceções).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

  • Acho que o erro da questão é que não está completa.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 9.784/99

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • A questão trata do início do processo administrativo. O processo administrativo pode iniciar-se de duas formas: de ofício por ato da autoridade administrativa competente ou a requerimento do interessado (Artigo 5º da Lei nº 9.784/1999).

    1. De ofício por ato da Administração Pública. Os processos podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente, sem a necessidade de provocação ou requerimento.

    A possibilidade de instauração de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade, princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo administrativo.

    2. A requerimento do interessado. Hipótese em que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (Art. 6º da Lei nº 9.784/1999)

    Em caso de requerimento do interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de eventuais falhas (Art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999).

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão está incorreta. O início do processo administrativo não depende de requerimento do interessado. Embora o processo possa iniciar-se a requerimento do interessado, o processo administrativo também pode, em decorrência do princípio da oficialidade, ser iniciado de ofício pela autoridade administrativa competente.

    Gabarito do professor: errado. 

  • DE OFÍCIO OU A PEDIDO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Por isso é importante conhecer a banca no detalhe antes da prova. Há bancas em que um texto incompleto não quer dizer errado, já outras consideram um texto incompleto como errado, como é o caso da Quadrix.

  • DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Gabarito Errado

    "O início do processo administrativo depende de requerimento inicial do interessado, o qual deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige."

    • O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);

    • O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;

    Identificação do interessado ou de quem o represente;

    Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    FONTE: Estratégia Concursos