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ID
5110123
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos ditames do referido ato normativo, julgue o item.


É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge ou o companheiro do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Não esquecer ainda:

    Suspeição: cabe recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.

    Impedimento: em caso de omissão, CONSTITUI FALTA GRAVE

  • Impedimento e suspeição --> poderão justificar o não exercício da competência atribuída por lei. 

    i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que: 

    • Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;  
    • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo.

    ⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.

    ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:

    • Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o  grau. 

  • CORRETO!

    Litigando com o interessado, o cônjuge ou companheiro do mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A questão trata dos impedimentos impostos por lei a servidores e autoridades públicas para atuar em procedimentos administrativos.

    De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999, está impedido de atuar no procedimento administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    O servidor ou autoridade impedida de atuar no processo administrativo tem o dever de abster-se de atuar no processo e de comunicar seu impedimento à autoridade competente.

    O servidor ou autoridade que deixar de comunicar o impedimento à autoridade competente pratica falta grave, na forma do artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

    Importante não confundir o impedimento com a suspeição. A suspeição ocorre quando a autoridade pública ou servidor tem amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo, seus cônjuges, companheiros ou parentes e afins até terceiro grau, conforme artigo 20 da Lei nº 9.784/1999.

    Verificamos que, na forma do artigo 18, III, da Lei nº 9.784/1999 estão impedidos de atuar no processo administrativo a autoridade ou servidos público que estejam litigando judicialmente com o cônjuge ou companheiro de interessado no processo, logo, a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Bizu: impedimento ou suspeição --> lembrar de 3 ºG para ambos.

    BIZU: Indeferimento de alegação de suspeição.

    SSSSSSSSUSPEIÇÃO --> SSSSSSSEM EFEITO SSSSUSPENSIVO.