SóProvas


ID
5110129
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No que se refere aos ditames do referido ato normativo, julgue o item.


Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual deve ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

  • --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1º]

    (CAI bastante pegadinha disso)

  • LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 9784/99

    *RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI 8112/90

    *RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR

    Art. 107. Caberá recurso:

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Obs: Na Lei 8112/90 a reconsideração que representa o pedido para autoridade que proferiu a decisão

  • ITEM ERRADO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Prezados, caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, jurisprudência, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.

    Instagram: @mentoria.concursos

    Gmail: franciscojoseaud@gmail....

     

  • Complemento..

     Recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.

    Recurso hierárquico impróprio .autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração,

    Lei 9.784...

     recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Bons estudos!

  • O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Provas: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.[certo]

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    O recurso contra a autuação, dirigido à chefia do setor de fiscalização de determinado órgão, caracteriza-se como recurso hierárquico próprio e pode ser interposto sem que haja previsão legal para tal.[certo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Decisões administrativas devem ser recorridas primeiramente à autoridade que proferiu a decisão, nos casos de mérito e legalidade. Essa sim pode encaminhar à autoridade superior

  • ERRADO. A questão tentou confundir a lei do PAD Federal com a 8.112/90.

    PAD FEDERAL

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Não confundir com a Lei 8.112:

    Art. 107. (...) § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • O recurso deve ser encaminhado à mesma autoridade que proferiu a decisão.

  • A questão trata da interposição de recursos nos processos administrativo.

    A Lei nº 9.784/1999 consagra o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa. Ou seja, é direito do administrado recorrer das decisões administrativa.

    Esse direito está consagrado no artigo 56 da Lei nº 9.784/1999 que estabelece o seguinte:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    De acordo com o artigo 57 da Lei nº 9.784/1999, “o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".

    Os recursos nos processos administrativos seguem as seguintes regras:

    1. há sempre direito a pelo menos um recurso hierárquico das decisões proferidas em processo administrativo;

    2. haverá no mínimo um recurso hierárquico e, no máximo, dois recursos hierárquicos já que os procedimentos administrativos, regidos pela Lei nº 9784/1999 tramitam por, no máximo, três instâncias, leis específicas que tratem de processos específicos poderão estabelecer um número maior de instâncias;

    3. os recursos serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior no prazo de cinco dias.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão está incorreta. O recurso não deve ser dirigido à autoridade superior, mas sim à autoridade que proferiu a decisão, na forma do artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999.

    Gabarito do professor: errado. 

  •  

    Não confunda o que está na lei 8.112

     •Recurso hierárquicopedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]

     Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado  à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias

  • A MESMA AUTORIDADE

  • Errado.

    A autoridade que proferiu a decisão

    • 8112: autoridade superior
    • 9784: autoridade que proferiu a decisão.
  • não confunda: Lei de acesso à informação: recurso ao chefe do funcionário que negou PAD: a própria autoridade que negou
  • GAB C

    9.784/99 

    "Art. 59. O prazo para recurso administrativo é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Art. 56. § 1º: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

    DIFERENTE

    8.112/90"Art. 108.  O prazo para reconsideração E recurso é de 30 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

     Art. 107. § 1º: Recurso será dirigido à autoridade superior.

  • --- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]

    --- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1º] - A MESMA!