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Gab. E
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
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--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1º]
(CAI bastante pegadinha disso)
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LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 9784/99
*RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
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LEI 8112/90
*RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE SUPERIOR
Art. 107. Caberá recurso:
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
Obs: Na Lei 8112/90 a reconsideração que representa o pedido para autoridade que proferiu a decisão
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ITEM ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Complemento..
Recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.
Recurso hierárquico impróprio .autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração,
Lei 9.784...
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Bons estudos!
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O Recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Provas: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.[certo]
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
O recurso contra a autuação, dirigido à chefia do setor de fiscalização de determinado órgão, caracteriza-se como recurso hierárquico próprio e pode ser interposto sem que haja previsão legal para tal.[certo
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GABARITO: ERRADO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Decisões administrativas devem ser recorridas primeiramente à autoridade que proferiu a decisão, nos casos de mérito e legalidade. Essa sim pode encaminhar à autoridade superior
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ERRADO. A questão tentou confundir a lei do PAD Federal com a 8.112/90.
PAD FEDERAL
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Não confundir com a Lei 8.112:
Art. 107. (...) § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
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O recurso deve ser encaminhado à mesma autoridade que proferiu a decisão.
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A questão trata da interposição de recursos
nos processos administrativo.
A Lei nº 9.784/1999 consagra o direito ao
duplo grau de jurisdição administrativa. Ou seja, é direito do administrado
recorrer das decisões administrativa.
Esse direito está consagrado no artigo 56 da
Lei nº 9.784/1999 que estabelece o seguinte:
Art. 56.
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito.
§
1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo
exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º Se o
recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula
vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a
reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior,
as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o
caso.
De
acordo com o artigo 57 da Lei nº 9.784/1999, “o recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
Os recursos nos processos administrativos seguem
as seguintes regras:
1. há sempre direito a pelo menos um recurso
hierárquico das decisões proferidas em processo administrativo;
2. haverá no mínimo um recurso hierárquico e, no
máximo, dois recursos hierárquicos já que os procedimentos administrativos,
regidos pela Lei nº 9784/1999 tramitam por, no máximo, três instâncias, leis
específicas que tratem de processos específicos poderão estabelecer um número
maior de instâncias;
3. os recursos serão dirigidos à autoridade que
proferiu a decisão que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à
autoridade superior no prazo de cinco dias.
Verificamos, então, que a afirmativa da questão
está incorreta. O recurso não deve ser dirigido à autoridade superior, mas sim
à autoridade que proferiu a decisão, na forma do artigo 56, §1º, da Lei nº
9.784/1999.
Gabarito
do professor: errado.
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Não confunda o que está na lei 8.112
•Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias. [Art. 107. § 1º]
Aqui no lei 9.784 o recurso é enviado à autoridade que proferiu a decisão, prazo de 5 dias
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A MESMA AUTORIDADE
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Errado.
A autoridade que proferiu a decisão
- 8112: autoridade superior
- 9784: autoridade que proferiu a decisão.
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não confunda:
Lei de acesso à informação: recurso ao chefe do funcionário que negou
PAD: a própria autoridade que negou
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GAB C
9.784/99
"Art. 59. O prazo para recurso administrativo é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Art. 56. § 1º: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
DIFERENTE
8.112/90 - "Art. 108. O prazo para reconsideração E recurso é de 30 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Art. 107. § 1º: Recurso será dirigido à autoridade superior.
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--- > Lei 8112: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107. § 1º]
--- > Lei 9784: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. [Art. 56. § 1º] - A MESMA!