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ID
5110243
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência independente e harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Com relação a esse assunto, julgue o item.


Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas, que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Errado, pois o Poder Legislativo é tipificado por suas funções de legislação e fiscalização. Realizar um procedimento licitatório é uma de suas funções atípicas.

    Bons estudos!

  • ❌Errado.

    Funções TÍPICAS do Poder Legislativo = Legislar e fiscalizar.

    Legislar = Consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam no ordenamento jurídico.

    Fiscalizar = Controle externo dos atos demais poderes estatais. Ex: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Funções ATÍPICAS:

    Administrativas = Ex. Realiza licitação, realiza concursos.

    Julgamento = Ex. Julgamento do P.R pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    RESISTINDO!!!! Bons estudos!!!

  • GABARITO ERRADO

    Cada um dos três poderes exerce 1 função tipicamente e mais duas atipicamente para se contrabalancearem (atentar para o legislativo, que é o único poder que exerce duas funções tipicamente).

    Esquematizando temos:

    PODER LEGISLATIVO

    • Função típica:
    • Legislar;
    • fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
    • Funções atípicas:
    • Administrativa: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; (QUESTAO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO É FUNÇÃO ATÍPICA).
    • De judiciário: Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;

    PODER EXECUTIVO

    • Função típica:
    • Administrativa: chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração
    • Funções atípicas:
    • Legislativa: Presidente da República edita medidas provisórias, com força de lei;
    • De poder judiciário: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos;

    PODER JUDICIÁRIO

    • Função típica: 
    • Julgar; aplicar a lei;
    • Funções atípicas:
    • Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos e dos tribunais;
    • Administrativa: o conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.
  • Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas, que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário. Gabarito Errado

    O Poder Legislativo também tem função administrativa atípica – por exemplo, quando faz concurso, licitação, concessão de licença ao servidor, é função administrativa atribuída atipicamente ao Poder Legislativo.

    Fonte: minhas anotações

  • GABARITO - ERRADO

    Cada poder político exerce suas atribuições de forma típica:

    Legislativo: Elabora leis;

    Executivo: Administração do Estado;

    Judiciário: Aplica as leis.

    ___________________________

    ATÍPICAS:

    EXECUTIVO -Funções atípicas: 

    Função legislativa: ao editar MPs, decretos autônomos e etc.

    Função de julgamento: no contencioso administrativo. Ex. PAD, PAF e etc.

    ATÍPICAS DO LEGISLATIVO :

    Administrar e Julgar

    ATÍPICAS DO JUDICIÁRIO:

    função atípica: Legislar e Administrar

  • Direto ao ponto!

    Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas (ATÍPICAS), que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário.

    Justificativa: Legislativo:

    • típica = legislar + fiscalizar (auxílio do TCU)
    • atípica = atos executivos de adm + julgar crimes de responsabilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Função típica do legislativo é legislar e fiscalizar.

    Realizar licitação é função administrativa, isto é, atípica.

  • ERRADO

    Poder Legislativo >>>procedimento licitatório>>exerce uma de suas funções atípicas.

    O Poder Legislativo tem duas funções típicas : a função de legislar e a de fiscalizar. A função de legislar consiste na tarefa de elaborar as leis, atos normativos que inovam o ordenamento jurídico. Por sua vez, a função de fiscalizar se manifesta no controle externo dos atos dos demais Poderes estatais; com efeito, o Poder Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    No que diz respeito às funções atípicas, o Poder Legislativo exerce a função administrativa quando

    realiza concurso público para provimento de cargos ou, ainda, quando promove uma licitação para

    compra de material de consumo. Também exerce a função de julgamento, que se materializa, por exemplo, quando o Senado Federal processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Ao realizar um procedimento licitatório, o poder legislativo estará atuando de acordo com sua função atípica! Tal procedimento se encaixa na função administrativa.

    Função Atípica. Administrativa = Prover cargos + Licitação + função de julgar.

  • Apenas para complementar: segundo o STF, haverá ofensa ao princípio da separação dos poderes caso um poder faça uso desarrazoado de funções atípicas. Verificar ADI 2213, de relatoria do Celso de Mello
  • Inicialmente, teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.

    A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.

    O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo realiza um procedimento licitatório para a compra de materiais, dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Assim, como visto, ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo atua em uma função atípica.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Licitação - atividade tipicamente administrativa.

  • Trata-se de função atípica. quem faz isso de maneira típica é o executivo.

  • errei por engolia Atípica