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ID
5110249
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência independente e harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Com relação a esse assunto, julgue o item.

A tripartição de Poderes estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi ,então a tripartição é revogável ? por quem, pelo legislativo ?

  • Gabarito=errado

    Lembre-se que nada na CF/88

    E ABSOLUTO

  • A separação dos poderes está inserida no § 4º, art. 60, reconhecidas como cláusulas pétreas.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ???

    :)

  • Quadrix quadrixando. Nada de novo por aqui.

  • Se nem o direito à vida é absoluto, a tripartição dos poderes também não pode ser, apesar da SEPARAÇÃO DOS PODERES ser uma CLÁUSULA PÉTREA, isso não a torna absoluta.

    A “Separação de Poderes” pressupõe a tripartição das funções do Estado, ou seja, a distinção da funções legislativa, executiva e jurisdicional, isso não é absoluto, basta lembrar que os poderes exercem funções típicas e atípicas.

    Ademais: "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto." (STF - MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000).

    Gabarito: Errado

  • Achei a questão muito mal formulada e capciosa, um vez que, a Separação dos Poderes (Art. 2º/CF) é sim uma cláusula pétrea prevista no art. 60, §4º, CF/88.

  • Meus amigos, a Constituição estabelece como cláusula pétrea a SEPARAÇÃO dos Poderes, e não a TRIPARTIÇÃO.

    Sob essa premissa, seria legítimo ao poder constituinte derivado reformador revogar um dos Poderes, ou, noutro giro, estabelecer um 4º Poder?!

    "reflitão"

  • Gabarito Errado

    São Cláusulas Pétreas: FODI VOSE (é, eu sei)

    • Forma Federativa de Estado;
    • Separação dos Poderes;
    • Voto direto, secreto, periódico e universal;
    • Direitos e garantias individuais (fundamentais).

    Não fala sobre a Tripartição de Poderes, apenas a Separação dos Poderes.

  • A separação dos poderes é cláusula pétrea já a tripartição não é.

    Quem são os poderes?

    atualmente Legislativo, Judiciário e Executivo.

    O CONSTITUINTE pode suprimir um poder para ficar dois e criar outros tantos?

    Sim, conforme os colegas do QC concursos.

    O Constituinte quando da elaboração da Constituição ao fazer referência à separação dos poderes estava pensando na tripartição do artigo 2º?

    também não.

    Segue o baile

  • Só existe harmonia de poder se tiver dinheiro, o judiciário é o pior poder, não temos nem o direito de criticar. DEUS tá vendo .

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Separação de Poderes

    Fonte: CF

    Art. 60, §4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A doutrina do José Afonso afirma expressamente que a divisão de funções e a independência dos poderes não são absolutas, fato que se visualiza quando da interferência entre os poderes (natural da teoria dos freios e contrapresos):

    • (...) A 'harmonia entre os poderes' verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao Estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados. (...)

    (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. fl. 110)

    Complementando sobre a tripartição dos poderes no art. 2º da CF e a cláusula pétrea no art. 60, §4º, III:

    • (...) entre os princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático (Título I da CF) está o da tripartição dos poderes (art. 2º da CF), indissociável do regime democrático. Este, por seu turno, configura princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a, da CF) e, portanto, se impõe aos Estados​-membros. Sendo a regra de reserva de iniciativa de lei aspecto relevante do desenho da tripartição de poderes, os Estados​-membros não podem dela apartar​-se. (...)

    (Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017. fl. 740)

    • (...) A Constituição de 1988, além de protegê-lo como cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4°, III), estabeleceu toda uma estrutura institucional de forma a garantir a independência entre eles, matizada com atribuições de controle recíproco. Nesse prisma, a separação dos poderes não impede o controle de atos do Legislativo e do Executivo pelo Poder Judiciário. A independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de "freios e contrapesos" para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmonia se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles. (...)

    (Novelino, Marcelo. Constituição Federal para concursos. 9 ed. 2018. Editora JusPODIVM - Salvador - Bahia. fl. 21)

  • quando a questão informa que a tripartição de poderes têm caráter absoluto incorre em erro. Isso porque os poderes podem exercer funções atípicas, a exemplo de quando o senado federal julga o Presidente da República por crimes de responsabilidade. Logo, verifica-se o caráter relativos das funções exercidas pelos poderes da república.

    Ademais, a separação dos poderes constitui cláusula pétrea, segundo o artigo 60 parágrafo 4 da cf. Veja:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO: Errado

    Em que pese ser cláusula pétrea, esta não tem o caráter absoluto, pois tem os sistemas de freios e contrapesos.

  • Enquanto vocês discutem o gabarito da banca, eu continuo acertando esse tipo de questão, seguindo a premissa de que não há direito ABSOLUTO. ;)

  • NADA É ABSOLUTO !!

  • Nem o direito à vida é absoluto, quem dirá a TRIPARTIÇÃO DOS PODERES.

  • Tripartição de poderes é cláusula pétrea. Nenhuma emenda constitucional pode alterá-la. Difícil defender esse gabarito.

  • Separação dos poderes - é cláusula pétrea/ Tripartição dos poderes - não é cláusula pétrea.
  • GABARITO - ERRADO

    VEJAMOS:

    A separação dos poderes de fato constitui cláusula pétrea:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A tripartição de Poderes estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio.

    A irrevogabilidade é absoluta.

    No entrando: O absolutismo não se aplica à independência dos Poderes.

    .

    Exemplo. É a existência do sistema de Freios e Contrapesos.

    Sistema de Freios e Contrapesos é chamado também de Teoria da Separação dos Poderes – consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Nessa teoria, há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem.

    Ex:

    O Poder Legislativo (SENADO E CAMARA FEDERAL), tem como principal função, LEGISLAR, no entanto, a lei elaborada necessita do CRIVO, do Poder Executivo (PRESIDENTE DA REPÚBLICA). E se essa lei for considerada inconstitucional, será apreciada e Julgada INCONSTITUCIONAL ou não, pelo Poder Judiciário (STF).

  • Já que um Poder pode exercer de modo atípico as funções de outro, verifica-se que a separação não é absoluta.

  • Questão muito escorregadia. De fato, a separação dos poderes é uma cláusula pétrea (Art. 60, parágrafo 4°, inciso III), porém isso não quer dizer que essa separação/tripartição é absoluta. Basta lembrar dos casos em que o Legislativo julga ou que o Executivo legisla, por exemplo. Gabarito: Errado.

  • a tripartição de poderes é cláusula pétrea, todavia não é absoluta, tendo em vista as funções atípicas de cada poder.

  • A separação (tripartição) dos poderes é uma cláusula pétrea, é irrevogável, a não ser que venha uma nova constituição.

    Também acredito que o erro seja no "absoluto", pois embora cada poder possua uma função típica, todos eles exercem funções típicas de outros poderes (atípicas). Exemplos: o Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade, bem como administram seus recursos; os tribunais também administram seus recursos e elaboram seus regimentos internos; O PR edita medida provisória e aplica pena de demissão dos servidores. Ou seja, não é absoluta.

    No mais, peçam o comentário do professor.

    Bons estudos!

  • A separação dos poderes é cláusula pétrea a tripartição não, conforme artigo 60 da CF.

  • Resposta ERRADA! A separação dos poderes é uma cláusula pétrea, por força do art. 60, § 4°, inciso III da CF, pórem não tem caráter absoluto, pois um "poder" pode exercer de forma atípica as funções do outro "poder".

  • Gabarito: Errado

    A tripartição de poderes é cláusula pétrea, todavia, não é absoluta, uma vez que cada Poder pode desenvolver as funções do outro atipicamente.

  • A Separação de Poderes é uma cláusula pétrea. Porém, não há que se falar em caráter absoluto. Existem funções típicas e atípicas a cada um dos poderes.

  • GABARITO: ERRADO

    CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

    FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

  • A separação de poderes é uma cláusula pétrea, nos termos do art. 60 § 4°, inciso III da CF, porém não é absoluto ao passo que os 3 poderes podem exercer funções que são tipicamente de outros poderes.

  • QUESTÃO ERRADA!

    A separação dos poderes é cláusula pétrea:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    No entanto, não tem caráter absoluto, já que um poder pode exercer função de outro poder de forma atípica.

  • NÃO HÁ NADA ABSOLUTO NA CF.

    NÃO HÁ NADA ABSOLUTO NA CF.

    NÃO HÁ NADA ABSOLUTO NA CF.

    NÃO HÁ NADA ABSOLUTO NA CF.

    NÃO HÁ NADA ABSOLUTO NA CF.

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Cláusula Pétrea: Separação dos poderes, que é diferente de tripartição de poderes, esse constitui um Princípio fundamental da RFDB.

    OBS: Princípios são do art.1° ao 4°, que se dividem em: Fundamentos/ Poderes da União/ Objetivos Fundamentai e Princípios que regem relações internacionais.

  • Caracas, então nada é absoluto na CF? Até as clausulas pétreas são passíveis de mudanças???

  • A tripartição SEPARAÇÃO de Poderes estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto (NADA É ABSOLUTO NA CF) e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio

  • Como dito pelos colegas: Nada é absoluto!

    Vale ressaltar que as clásulas pétreas não podem ser extintas, mas podem ser modificadas.

  • Com o devido respeito, mas diversos comentários estão equivocados e fazendo confusão de conceitos.

    O gabarito da questão é ERRADO e não está mau formulada.

    Para resolver a questão é preciso ter em mente que os conceitos de "separação de poderes" com a "tripartição de poderes" são distintos, embora se entrelacem.

    O que a CF considera como cláusula pétrea no art. 60, §4º, III é a SEPARAÇÃO DE PODERES. Ou seja, a CF veda a existência de um absolutismo com todas as prerrogativas e competências concentradas em apenas um Poder.

    Em prol desta separação de poderes, a CF prestigia o exercício do sistema de freio e contrapesos, justamente para evitar qualquer foram de absolutismo por quaisquer dos poderes.

    Embora o art. 2º da CF fale da TRIPARTIÇÃO DE PODERES, tal artigo NÃO é cláusula pétrea.

    Tal conceito de tripartição é inspirado pelo Espírito das Leis de Montesquieu (1748) e é adotado pela maioria dos países do mundo.

    Todavia, pela CF88, e em tese, é possível que os poderes sejam reduzidos para dois, mas também é possível que os poderes sejam aumentados.

    Tanto que há autores que defendem que o Ministério Público já é um "quarto poder" da República, tendo em vista a autonomia conferia à instituição pela CF88. Ademais, a título de exemplo, é plenamente possível que o constituinte reformador resolva que haja um "poder controlador" a ser exercido pelos Tribunais de Contas.

    Conquanto dê para acertar a questão seguindo a linha de pensamento de que não há "absolutismos" na CF e que há funções típicas e atípicas dos 3 Poderes, penso que esta não seja o raciocínio que o examinador pretendia cobrar.

    Obs.: Por favor, avisem-me sobre qualquer erro ou comentário.

  • Ao contrário do que muitos dizem, há, sim, direitos absolutos. Segundo a doutrina, são eles: o direito a não ser torturado; o de não ser escravizado; e ao de não se filiar ou a manter-se filiado. Para essas questões, não existe qualquer tipo de relativização.
  • artigo 60, parágrafo quarto da CF==="não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I-a forma federativa de estado;

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III-a separação de poderes;

    IV-os direitos e garantias individuais".

  • A separação dos poderes que é cláusula pétrea. Ou seja, a Constituição não permite que a totalidade das funções do Estado seja exercida por um único órgão. A tripartição é o modelo adotado pela RFB, mas poderia, por exemplo, existir um quarto poder

  • Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

  • A separação dos poderes é cláusula pétrea, mas a tripartição NÃO!

  • Essa era aquela que eu tinha CERTEZA que ia acertar, e adivinhem? ERREI! Enfim, CESPE sendo CESPE. (emoji de palhaço)

  • Absoluto e irrevogável nessa vida? só a morte kk

  • Se nem o direito à vida é absoluto, a tripartição dos poderes também não pode ser, apesar da SEPARAÇÃO DOS PODERES ser uma CLÁUSULA PÉTREA, isso não a torna absoluta.

    A “Separação de Poderes” pressupõe a tripartição das funções do Estado, ou seja, a distinção da funções legislativaexecutiva e jurisdicionalisso não é absoluto, basta lembrar que os poderes exercem funções típicas e atípicas.

    Ademais"Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto." (STF - MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000).

    Gabarito: Errado

    Siga: @veia.policial

  • Então o problema da questão é a palavra "absoluto"?

  • E eu achando que a separação dos poderes era cláusula pétrea
  • Não vi dificuldade na questão. A tripartição de Poderes não é cláusula pétrea, mas sim a sua separação.

    Quanto a afirmação de que "não há nada absoluto na Constituição", me respondam em que hipótese seria possível escravizar alguém.

  • Cláusula pétrea é a separação dos poderes (funções). A tripartição é somente uma maneira de observar a separação das funções. Nada impede, por exemplo, que surja outra modalidade, desde que as funções estatais fiquem separadas.

  • Falou 'absoluto' já era...

  • Para quem repete que NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, temos um direito absoluto sim. Artigo 5º, LI. Nunca, never, jamê um NATO poderá ser extraditado. Veja que não é a mesma coisa que um brasileiro perder a nacionalidade e ser extraditado depois, como no caso da doid@ que abriu mão da nacionalidade brasileira e matou o marido nos EUA e veio chorar as pitangas aqui no Brasil. Foi extraditada porque deixou de ser nata (MS 33.864). É o NATO purinho que NUNCA, NEVER, JAMÊ será extraditado.
  • Nem mesmo a vida tem o direito absoluto segundo as normas