SóProvas


ID
5110252
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal. Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. Sendo assim, não pode o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Acepção 1:

    CF/88 Art. 5,II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Para os administrados o que não for proibido será permitido)

    Acepção 2:

    CF/88 Art. 37: É o sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio de estrita legalidade. (Legalidade Administrativa)

  • Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Gab: Certo

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • Para os Administrados sim,para os ADMINISTRADORES,não.

  • Particular : faz tudo o que não está proibido por LEI.

    Administração: só atua quando houver LEI que autorize.

  • (CESPE 2008 TJ-RJ ADAPTADA) Em relação ao princípio da legalidade administrativa. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza. CERTO

  • Em complemento aos nobres colegas acerca do "princípio da LEGALIDADE, segundo a Corrente clássica, a Administração só pode fazer tão somente aquilo que está na LEI.

    Por outro lado, a Corrente moderna defende que, além da Administração só fazer o que está na LEI, acrescenta mais dois subprincípios para que seja ampliado o conceito de "legalidade", e por conseguinte, diminuir a liberdade da Administração, quais sejam: i) princípio da JURIDICIDADEp/ atender melhor o ordenamento jurídico como um todo; ii) princípio da LEGITIMIDADE: p/ atender de forma mais ampla o interesse público e a moralidade

  • Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. Sendo assim, não pode o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.

    Gabarito: correto

    Outra questão que pode ajudar!

    Q1700689 O princípio da legalidade administrativa preconiza que a Administração Pública somente pode agir se e quando a lei autorizar a atuação. Correto

     

    Fonte: Meus resumos

  • Princípio da legalidade para particulares: autonomia da vontade (pode fazer o que não for proibido por lei).

    Princípio da legalidade para a Administração Pública: subordinação da vontade (só pode fazer o que a lei determina ou autoriza).

    Obs.: na vertente da Administração Pública, a doutrina moderna entende o princípio da legalidade como princípio da juridicidade administrativa, vale dizer, a Administração não terá que se pautar exclusivamente em lei em sentido estrito, mas sim em sentido amplo (leis, atos administrativos diversos, etc). Essa nova concepção existe porque seria humanamente impossível conduzir a máquina pública com lastro direto unicamente em lei formal.

    Fonte: confia.

  • Legalidade civil pode fazer tudo, exceto o que a lei proibir.

    Legalidade administrativa só pode fazer o que está expresso na lei.

  • CERTA

    Uma questão que responde essa:

    CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade Judiciária

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza. (c)

  • Dividimos assim:

    Legalidade para a administração: Autonomia da vontade- faz tudo o que não é proibido

    Legalidade para o servidor: subordinação da vontade - só faz o que está previsto.

  • GABARITO: CERTO!

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza.

    AVANTE!

  • A Administração só ATUA quando houver lei que AUTORIZE

  • Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

  • O princípio da legalidade “significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.”

  • Para evitar excesso

  • A questão trata do princípio da legalidade, princípio que rege a Administração Pública, previsto de forma expressa no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

    De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir com amparo em lei. Ressalte-se que o princípio da legalidade tem sentidos diversos para os particulares e para a Administração Pública.

    Para os cidadãos privados, o princípio da legalidade significa que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer nada a não ser em virtude de lei. Isso significa que o particular pode fazer tudo que a lei não proibir e deixar de fazer tudo que a lei não obrigar, podendo agir livremente no silêncio da lei.

    Já para os agentes públicos o princípio da legalidade tem sentido diverso. As autoridades públicas só podem agir quando existir lei que autorize sua atuação, sempre em conformidade com a lei, nunca em contrariedade à lei ou na falta de lei. No silêncio da lei, a Administração Pública não pode atuar, ela deve sempre agir segundo a lei.

    Sobre o princípio da legalidade são esclarecedoras as palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    o princípio da legalidade é o da completa submissão da  Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislatvo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro.

    Michel Stassinopoulos, em fórmula sintética e feliz, esclarece que, além de não poder atuar contra legem ou praeter legem, a Administração só pode agir secundum legem. Aliás, no mesmo sentido é a observação de Alessi, ao averbar que a função administrativa se subordina à legislativa não apenas porque a lei pode estabelecer proibições e vedações à Administração, mas também porque esta só pode fazer aquilo que a lei antecipadamente autoriza. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 101)

    Feitas essas considerações, verificamos que está correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • da para juntar as questões dessa prova e formar um caderno
  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

    Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!

    Me chama no whatsapp ----> 61 995320980

  • o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislatvo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro.

    Michel Stassinopoulos, em fórmula sintética e feliz, esclarece que, além de não poder atuar contra legem ou praeter legem, a Administração só pode agir secundum legem. Aliás, no mesmo sentido é a observação de Alessi, ao averbar que a função administrativa se subordina à legislativa não apenas porque a lei pode estabelecer proibições e vedações à Administração, mas também porque esta só pode fazer aquilo que a lei antecipadamente autoriza. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 101)

  • GAB: CERTO

    Sua definição é bem concisa. Significa que a Administração Pública, direta ou indireta, só pode praticar as condutas autorizadas em lei. 

    REGRA PARA O PARTICULAR

    » Pode fazer tudo o que a lei não proíbe;

    » Autonomia de vontade;

    » Lacuna legislativa = PERMISSÃO.

    REGRA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    » Só pode fazer o que a lei determinar;

    » Subordinada à lei;

    » Lacuna legislativa = PROIBIÇÃO.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: IDURB Segundo o princípio da legalidade, o agente estatal está livre para praticar condutas que considere como corretas, a partir de seus valores pessoais, mesmo sem embasamento legal. (ERRADO)

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP - PR Quanto aos princípios fundamentais da Administração Pública, julgue o item . De acordo com o princípio da legalidade, a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto. (CERTO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-TO Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais (CERTO)

    A labuta continua! Não desista.

  • gab. certo

    se não há um respaldo legal o agente público não deve atuar.

  • Administração Pública -> Só pode atuar quando a lei autorizar

    Particulares/ Administrados -> Podem fazer tudo que a lei não proibir

  • Eu sei que vc estudou e tbm ficou na dúvida se era ato vinculado ou discricionário. Mesmo sabendo que no discricionário tem que estar na margem da lei, deu medo de marcar kkk
  • Princípio da Legalidade

    Esse Princípio funciona de maneira diferente para os particulares e para a Administração Pública, podendo ser visto sob duas perspectivas distintas.

    1)   EM RELAÇÃO AO PARTICULAR (LEGALIDADE LATO SENSU):

    Art. 5° da CF

    II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.

    2)   EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEGALIDADE STRICTO SENSU)

    De acordo com o Art. 37° da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).

    Administração Pública x Administração Privada

    Administração Pública: Pode fazer APENAS o que a lei permite.

    Administração Privada: Pode fazer TUDO que a lei NÃO PROIBE