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Em resumo, o agente público no exercício de suas atividades encontra-se imputado à pessoa jurídica em que está vinculado, é a chamada teoria do órgão.
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CORRETO
Com questões:
Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR
Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica atua por meio de seus órgãos e agentes, cuja conduta, nada obstante, deve ser atribuída, na verdade, ao ente que integram. (C)
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras
A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade. (C)
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Teoria do Órgão: a pessoa jurídica atua por meio de seus órgãos e agentes, cuja conduta, nada obstante, deve ser atribuída, na verdade, ao ente que integram.
Gab: Certo
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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>>>>>Teoria do Órgão é a teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Dessa maneira, reforçando ainda mais o princípio constitucionalmente impresso da impessoalidade.
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Teorias que justificam a atuação do estado:
Teoria da Representação- a ideia era de que o Agente Público seria um "representante do Estado", ao passo que o Estado seria um "ente público incapaz". E ainda, NÃO PERMITIA responsabilização do estado quando seu representante ultrapassasse os poderes da então "representação".
Teoria do Mandato- era baseada no instituto típico do direito civil, qual seja, o "contrato de mandato" entre o Estado (como mandante) e o Agente Público (como mandatário). Aqui também NÃO PERMITIA a responsabilização do Estado (ora o mandante) perante terceiros quando o Agente Público (ora o mandatário) agisse com excesso de poder.
TEORIA DO ORGÃO (da Imputação Volitiva)- Já nesta teoria, adotada em nosso ordenamento, toda atuação do Agente Público deverá ser imputada ao ORGÃO QUE ELE REPRESENTA, e não a pessoa do Agente Público, uma vez que este atua e manifesta a sua vontade como se o PRÓPRIO ESTADO se manifestasse. Decorre, inclusive, precipuamente do princípio da impessoalidade.
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Se trata da teoria do órgão, mas se vier Imputação Volitiva, também está certo. A mão corta a maçã, mas quem manda é o cérebro.
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TEORIA DO ÓRGÃO
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CERTO
O princípio da impessoalidade se aplica em duas vertentes: na primeira há imparcialidade na defesa do interesse público (sem favoritismos); e na segunda há o reconhecimento da administração pública como realizadora das atividades do estado, e não o agente público em si.
Esta= *Teoria da Imputação volitiva *
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valeu colegas, ótimos comentários.
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Você não é você
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A
questão trata do princípio da impessoalidade, um dos princípios que regem a
Administração Pública, expressamente previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
O
princípio da impessoalidade deve ser abordado a partir de duas perspectivas.
Da
perspectiva do administrado, o princípio da impessoalidade significa que todos
devem ser tratados pela administração pública de forma igualitária e impessoal,
sem distinções, preferências ou discriminações.
Sobre
essa perspectiva ou dimensão do princípio da impessoalidade, afirma Celso
Antônio Bandeira de Mello que:
Nele [no
princípio da impessoalidade] se traduz a ideia de que a Administração tem que
tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades
pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação
administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de
qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da
igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da
Constituição. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei" (art. 5º,
caput), a fortiori teriam de sê-lo perante a Administração. (MELLO, C. A. B.
Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).
Da
perspectiva do administrador, o princípio da impessoalidade significa que os
atos praticados pelos agentes públicos não devem ser imputados à pessoa do
agente público, mas sim ao órgão público a que o agente é vinculado. Dessa
perspectiva, resulta também a vedação a vinculação de atos públicos a agentes
públicos, visando a promoção pessoal desses agentes.
Nesse
sentido, determina o artigo 37, §1º, da Constituição da República que: “a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos".
Sendo
assim, considerando-se o princípio da impessoalidade da perspectiva do
administrador, é correta a afirmativa, no sentido de que, quando o agente
público atua, seu ato deve ser imputado ao órgão público a que o agente
pertence e não à pessoa do agente.
Gabarito do professor: certo.
Observação:
o uso, na afirmativa da questão, da expressão “órgão público a que ele
representa" é um tanto infeliz. Isso porque, atualmente, adota-se no direito
administrativo brasileiro não a teoria da representação – a ideia de que o
agente público representa o órgão público a que é vinculado –, mas sim a teoria
da imputação ou teoria do órgão – no sentido de que o ato praticado pelo órgão,
por meio de seus agentes, é imputado à pessoa jurídica a que o órgão é
vinculado. Trata-se, contudo, de mero uso impreciso dos termos, que não torna a
alternativa incorreta.
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- O Agente esta imputado a pessoa jurídica a qual esta ligada.
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Muito boa a questão!
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GAB.: CERTO
Oi galerinha,
A TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA prevista na TEORIA DO ÓRGAO PÚBLICO (teoria da identidade, teoria da representação, teoria do mandato, teoria da imputação volitiva) sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída (o) - imputada (o) - ao Estado.
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GAB: CERTO
Princípio da Impessoalidade
- Primeiro sentido: o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
- Segundo sentido: o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.
FONTE: Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 33. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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GAB: CERTÍSSIMO
No que tange à TEORIA DO ÓRGÃO, também chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, do professor alemão Otto Gierke, sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público, de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuído, ou seja, imputado ao Estado.
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Perfeito.
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à luz do princípio da impessoalidade? não seria à luz da Teoria do Órgão?
achei a questão errada...
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O agente público age com imputação ao orgáo público ao qual pertença.
Gab:C
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O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
Também conhecida como Teoria do órgão
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É a chamada teoria do Órgão ou Imputação Volitiva, segundo a qual a atuação do agente público deve ser imputada ao órgão público que ele representa.