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ERRADO
Nenhum princípio é absoluto, todos são relativizados/mitigados em relação uns com os outros. Inclusive podendo sofrer restrições de seu alcance.
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Nem o direito à vida é absoluto!
Gabarito: Errado
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bem lembrado Órion
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ERRADO
Não há princípio ou direito e garantia individual com caráter absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto no Brasil (pena de morte em caso de guerra declarada).
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carvalho! os comentários não estão conexos gente. A questão falou de princípios administrativos , logo a PUBLICIDADE não é absoluta. A questão falou de princípios. ..
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Não há princípio absoluto nem hierarquia entre os princípios.
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NADA É ABSOLUTO.
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Se cair na prova perguntando se tal direito é absoluto já marque a questão como errado e vai para próxima.
Nenhum princípio em nosso ordenamento jurídico é absoluto ou hierarquizado, mas o STF entende que a liberdade de expressão sai na frente desses princípios.
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Nada é absoluto.
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Órion, não existe direito absoluto, visto que, conforme os seus exemplos, a tortura é permitida em casos em que o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, não estará cometendo ato ilícito. Lembrando que a tortura é praticar sofrimento físico ou mental a um terceiro.
Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 10792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.
Gabarito: ERRADO.
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Lembre-se disso nada é absoluto
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NADA é absoluto
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Os princípios administrativos, mesmo os expressos, não são absolutos. O princípio da impessoalidade pode ser relativizado no caso de nomeações para cargos em comissão por ex: a nomeação é pessoal, a pessoa coloca como assessor aquele que quer. A regra é pela impessoalidade e realização de concursos públicos, mas em alguns casos isso é excepcionado, exceto os casos de nomeação para cargos em comissão e função gratificada de cargos de direção, assessoramento e cargos de confiança – neste caso há sumula, que veda a nomeação de parentes até o 3 grau.
Inclusive no caso de estado de defesa ou de sítio, o próprio princípio da legalidade pode ser excepcionado. Por ex: há uma grande epidemia em um estado, o estado não precisa abrir licitação para contratar médicos, comprar remédios etc – embora essa seja a regra. Ou seja, pode ser excepcionado em razão de interesses públicos.
Outro caso – a impessoalidade veda tratamento diferente pela administração pública, mas discriminações que visam a isonomia são permitidas, por ex: o idoso ao usar o serviço público X – NÃO IRÁ PAGAR, ESTUDANTE – PAGA METADADE ETC.
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GABARITO: ERRADO
Um princípio pode ser sobreposto em detrimento do outro, sem problema nenhum. Nada é absoluto no Direito. Agora, caso nenhum princípio seja observado, daí sim pode acarretar a nulidade do ato praticado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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GABARITO: ERRADO!
NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO NO DIREITO.
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Regras não são absolutas, permitindo o afastamento de uma em relação a outra;
Princípios não são absolutos, permitindo ponderação.
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Art5º CF/88 - Mitigação do Princípio da Publicidade
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal. Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.
Os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são absolutos e não admitem exceções, razão pela qual sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo.
GAB. "ERRADO".
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Com efeito, a Corte vem reiteradamente consignando não haver, “no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto”. (MS nº 23.452/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 12/5/2000).
[...] doutrinador e Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes lembra que o Mestre Robert Alexy sustenta a relatividade deste valor ao asseverar que "em palavras do próprio Alexy, o princípio da dignidade da pessoa comporta graus de realização, e o fato de que, sob determinadas condições, com um alto grau de certeza, preceda a todos os outros princípios, isso não lhe confere caráter absoluto, significando apenas que quase não existem razões jurídico-constitucionais que não se deixem de comover para uma relação de preferência em favor da dignidade da pessoa sob determinadas condições" .
[...]
Sendo assim, em que pese o entendimento respeitável no sentido da caracterização da dignidade da pessoa humana como princípio absoluto, não parece ser este o melhor entendimento diante da infinidade de situações concretas que restariam sem resolução partindo-se de tal premissa, especialmente em caso de conflito entre dignidade de pessoas diversas. Se tal princípio fosse considerado absoluto não seria possível, por exemplo, apresentar solução à questão posta em debate através da ADPF nº 54 em que se discute o aborto em caso de anencefalia, situação em que há claro conflito entre a dignidade da mãe e a do feto anencéfalo.
Diante do exposto, há de se convir que a dignidade da pessoa humana, mediante juízo de ponderação, pode ser relativizada em situações extremamente excepcionais considerando o inegável valor supremo que ela representa, sem que se desconsidere que "não há como transigir no que tange à preservação de sua essência, já que sem dignidade o ser humano estaria renunciando à própria humanidade".
Fonte: https://jus.com.br/artigos/20925/a-dignidade-da-pessoa-humana-pode-ser-considerada-um-direito-absoluto
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Gabarito: Errado.
Os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são absolutos e não admitem exceções, razão pela qual sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo.
Na verdade, os princípios expressos no artigo 37 da CF/88 não são absolutos e admitem exceções.
Bons estudos.
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nao existe principio absoluto
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Todo direito é relativo pessoal!
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Pratica de tortura - em caso de legalidade, não ha de se falar em tortura, então a tortura vai continuar existindo.
A proibição de tortura é absoluta e tem sido reafirmada como tal em muitos tratados internacionais e regionais de direitos humanos. cuidado com certos casos, pois não consideram tal fato, pois se baseiam em casos concretos isolados. Essa é uma humilde opinião apenas.
Estou de pleno acordo com o colega Órion.
Tortura X
Escravidão X
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a ÚNICA coisa ABSOLUTA É: que toda PROPAROXÍTONA deve ser acentuada.
· O esforço é o que nos torna inteligente e talentoso.
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ATENÇÃO!!!
PRIMEIRO: PRINCÍPIO NÃO É DIREITO!
SEGUNDO: NEM DIREITOS E NEM PRINCÍPIOS SÃO ABSOLUTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO!
EX.: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE TEM EXCEÇÃO QUANDO HÁ NECESSIDADE DE SEGURANÇA NACIONAL OU HOUVE INTIMIDADE EM JOGO.
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A questão trata dos princípios que regem a
Administração Pública expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam, os princípios da
legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Os princípios que regem a Administração
Pública não são absolutos e, tal como outros princípios constitucionais,
comportam exceções ou podem sofrer restrições que visem assegurar outros
princípio e direitos também protegidos pela ordem constitucional.
Como exemplo, destacamos o princípio da
publicidade. Este princípio não é absoluto. Embora, em regra, os atos públicos
devam ser públicos, em algumas situações excepcionais, a própria Constituição
determina que alguns atos e informações permaneçam sigilosos, quando o sigilo
for necessário para garantir a segurança nacional e da sociedade ou para
preservação da privacidade e intimidade dos indivíduos.
Nesse sentido, destacamos as seguintes
disposições do artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal que
preveem algumas restrições ao princípio da publicidade, permitindo o sigilo de
alguns atos e informações nos seguintes termos:
Art.
5º (...)
XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII – todos têm direitos a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado.
Verificamos que os
princípios que regem a Administração Pública não são absolutos e admitem
exceções, por exemplo, as restrições ao princípio da publicidade acima destacadas,
previstas no próprio texto constitucional. Assim, a afirmativa da questão é
incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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Aqui é brasil, duvide se não tiver exceção
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MUITO COMENTÁRIO CONTEXTUALIZADO DE FORMA DIVERSA
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
a própria CF/88 prevê que todos os atos devem ser além de legal também moral. Ou seja, temos nesse contexto, uma limitação explícita que mostra ter os princípios caráter relativo, tendo em vista que todo ato deve ser mora, mesmo em detrimento à legalidade.
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Nao e vdd dizer que sao absolutos,po ex,p publicidade pode ser relativizado,alem disso tb nao e vdd q nescessariamente acarretam nulidade,por ex se nao der publicidade ao ato ele nao se torna nulo, apenas nao geram afeitos ate a devida publicaçao, okok?
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No âmbito do Direito administrativo não existem princípios absolutos.
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toda regra tem sua exceção .
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Bicho se até a vida não é direito absoluto.....
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TUDO NO BRASIL TEM SUAS BRECHAS NA LEI
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Não existe princípio absoluto !
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Caí no velho conto do "absoluto".
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Repitam cmg: não existe direito absoluto! não existe direito absoluto!
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Repitam cmg: não existe direito absoluto! não existe direito absoluto!
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Errado. A publicidade, por exemplo, possui exceções
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NADA É ABSOLUTO
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não existe nada absoluto no direito, tudo tem alguma exceção.
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MEU DEUS.
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ABSOLUTO só Jesus!
Grave isso e acertará muitas questões.