SóProvas


ID
5110282
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.


A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se somente em três elementos, quais sejam: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade"

    (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. Editora Juspodivm,2018)

  • Os elementos que caracterizam:

    Conduta (lícita ou ilícita) – praticada por um agente público, atuando nessa qualidade;

    Dano – causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, ainda que exclusivamente moral;

    • Nexo de causalidade, ou a demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade.

    Gabarito: Errado

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • Em atenção às respostas do amigo Carlos e da amiga Thauanna, acrescento, aos que queiram:

    Parte da doutrina cita ainda um REQUISITO NEGATIVO para a responsabilidade civil objetiva, qual seja a AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; caso fortuito/força maior).

    Entendo ser meio que um "chover no molhado", mas é um conhecimento interessante para eventual discursiva ou oral.

  • GABARITO ERRADO.

    *Responsabilidade civil do Estado.

     *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado;

    > obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    ------------------------------------------------

    --- > Risco administrativo: responsabilidade objetiva.

    Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.

    > A administração pode alegar excludente de responsabilidade

    > Conduta + Dano + Nexo

  • Tanto atos lícitos quanto os ilícitos ensejam a responsabilidade estatal!

  • Gabarito ERRADO.

    Na ação de reparação de danos, que tem por objeto a conduta comissiva de um agente do Estado, NÃO é preciso que se comprove, além do nexo causal e dano:

    O ELEMENTO VOLITIVO (dolo ou culpa) do agente do Estado, pois o Brasil adota a responsabilidade civil objetiva em regra. Logo, a responsabilidade civil objetiva não demanda a existência do elemento volitivo (dolo ou culpa) do agente do Estado. Diferentemente da subjetiva, que exige;

    A responsabilidade do Estado será a mesma, sendo a conduta do agente LÍCITA ou ILÍCITA, diferenciando-se tão somente o seu fundamento. A responsabilidade civil decorrente de ato ilícito baseia-se no princípio da legalidade, ao passo que do ato lícito decorre decorre do princípio da isonomia.

  • GABARITO - ERRADO

    A responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito  a exemplo:

     Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (x) certo () errado

  • Exemplo: em perseguição policial, a viatura colide com veículo de terceiro.

  • Nossa essa quadrix tem uma redação ruim em, questão mal formulada, não é sinônimo de questão difícil não.

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, “a responsabilidade civil da Administração Pública consiste na obrigação estatal de indenizar os danos patrimoniais, morais ou estéticos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros". (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 693).

    O tema da responsabilidade da Administração Pública está regulado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal consagra o princípio da responsabilidade objetiva do Estado. Responsabilidade objetiva é aquela que se configura quando presentes os seguintes elementos: i) ação administrativa; ii) dano; iii) nexo causal entre o dano e a responsabilidade administrativa. Para que haja responsabilidade estatal, portanto, não é preciso que fique configurado o elemento subjetivo, dolo ou culpa, ou a ilicitude do ato praticado pelo agente público gerador do dano.

    Sobre o tema, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:


    A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar o mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais (RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.1992, DJ 03.03.1992 - grifos nossos).
    Ainda de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes as pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Verificamos, então, que está errada a afirmativa da questão no sentido de que “a responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público". Isso porque, para configuração da responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público, é desnecessária a comprovação de elemento subjetivo e irrelevante a licitude ou ilicitude do ato praticado pelo agente público.




    Gabarito do professor: errado. 

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Depende de conduta, dano e nexo.

  • Elementos subjetivos: DOLO OU CULPA