SóProvas


ID
5110285
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Cuidado ao ler rápido e passar pelo "não" sem ver.

    A responsabilidade civil do estado (OBJETIVA), alcança:

    • Pessoas jurídicas de direito público da administração direta (Estados, DF e munícipios)
    • Autarquias e fundações públicas;
    • Independente da atividade.

    Também:

    • Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não alcança :

    Empresas públicas e sociedades de economia mista QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA!(responsabilidade subjetiva)

  • CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos [...]

    A norma não se refere às PJ de direito privado que explorem atividade econômica.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    1) Todas as PJ de Direito Público

    Administração Direta

    Autarquias

    Fundações públicas de Direito Público

    2) PJ de Direito Privado que prestem serviço público

    Fundações públicas de Direito Privado

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Particulares que prestem serviços públicos (vínculo contratual - concessionários, permissionários e autorizatários)

    Gabarito: Certo!

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • Gab. C

    Amigos, veja a diferença:

    empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: responsabilidade objetiva

    ........................................................................................................................................

    Síntese: se o objeto de sua atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a responsabilidade civil é subjetiva, mas caso, ao contrário, executem serviços públicos típicos, ficam sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

  • A responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista

    (entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado) que forem

    exploradoras de atividade econômica, pois nesse caso a responsabilidade será subjetiva;

  • GABARITO CERTO.

    * responsabilidade civil das empresas estatais

     * Entidades administrativas de direito público

    --- > Responsabilidade civil objetiva. 

    * Entidades administrativas de direito Privado

    I) prestadoras de serviços públicos. 

     --- > Responsabilidade civil objetiva.

    Exemplo:

     Infraero e ECT,

    II) Exploradoras de atividade econômica. CASO DA QUESTÃO.

     --- > Responsabilidade civil subjetiva.

    Exemplo:

    Banco Do Brasil e Petrobras.

  • Gabarito: Certo

    Errei, mas lendo os comentários acho que entendi.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.

    pelo que entendi as E.P e S.E.M tem responsabilidade civil, mas a responsabilidade civil SUBJETIVA.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva e não subjetiva, daí o erro da questão

  • Gabarito: Certo

    Errei, mas lendo os comentários acho que entendi.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado. (CERTO)

    pelo que entendi as E.P e S.E.M tem responsabilidade civil, mas a responsabilidade civil SUBJETIVA.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva e não subjetiva, por isso está correta.

  • GABARITO - CERTO

    Assertiva:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.

    Submetem-se, mas não é OBJETIVA

    Prestadoras de serviços públicos : OBJETIVA

    Exploradoras de atividade econômica : SUBJETIVA

  • Gabarito adequado: Certo

    Gente, muita calma nos comentários...

    É preciso definir se a atividade exercida pela empresa pública ou sociedade de economia mista é relativa à exploração econômica em sentido estrito ou à prestação de serviços públicos típicos.

    Responsabilidade Objetiva: se prestadora de serviços públicos;

    Responsabilidade Subjetiva: se exploradora de atividade econômica.

    CF/88, art. 37, § 6º, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Obs.: A Questão 742785 trata muito bem sobre o assunto, vale a pena estudar.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.

    JUSTIFICATIVA: CERTO. A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988. A assertiva foi adotada pelo STF por força do julgamento do RE 109.615-2/RJ, de relatoria do ministro Celso de Mello

  • GAB: CERTA

    1. Pessoa Jurídica de Direito Público -> Responsabilidade Objetiva.
    2. Pessoa Jurídica de Direito Privado Prestadora de Serviço Público -> Responsabilidade Objetiva.
    3. Pessoa Jurídica de Direito Privado que explore atividade econômica -> Responsabilidade Subjetiva.
    4. “Demais” Pessoa Jurídica de Direito Privado -> Responsabilidade Subjetiva.

    Questões que ajudam na resposta:

     CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado. (CERTA)

     CESPE - 2010 - AGU - Contador 

    A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (CERTA)

  • Os comentários da Amanda Vieira de Souza e do Claudemir Laureano são os mais coerentes.

    A galera está colocando responsabilidade civil subjetiva como sinônimo de não se submeter, o que, acredito, seja um equívoco.

  • Questão maldosa, ( não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado) leva a crer que não será responsável, mas sim, só que subjetivamente, diferentemente do Estado que é objetivamente.

    Estado ---> resp. objetiva.

    (obs. têm exceções)

    Pessoa Jurídica de direito privado:

    prestadora de serviço público ---> resp. objetiva

    exploradora de atividades económicas ---> resp. subjetiva.

    Gab. C

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos;

    Diferenciam-se por óbvio, Estado = Objetiva.

    EP+SEM = Subjetivas.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado. E porque? Pois o Estado responde OBJETIVAMENTE.

    Linda questão! Separa notoriamente quem tem o conhecimento quem não!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Meu entendimento era que Resposabilidade Subjetiva em atividade economica estava dentro do Conjunto REGRAS da responsabilida Civil. Enfim. Doutrina tem engolir.

  • Na minha opinião cabe recurso... Não é pq é uma responsabilização do Estado que necessariamente tem que ser Objetiva. A Culpa Administrativa é Subjetiva e continua sendo uma responsabilização do Estado.

  • e a responsabilidade subjetiva ?

  • Pessoa j. que explora serviço publico: seguem regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado

  • Certo. EP+SEM = Subjetivas.

    Corrijo redações em até 24 horas.Correção detalhada e baseada no espelho da banca. Valor: 10 reais.

  • As empresas estatais apenas se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado se estiverem prestando serviços públicos!

    OBS: execução de obra pública não é serviço público.

  • Na minha opinião aplica sim, de forma subjetiva, mas é uma responsabilidade.

  • Banca horrorosa, que eu saiba responsabilidade subjetiva é uma das regras de responsabilidade civil do Estado

  • A responsabilidade civil do Estado está regulada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina que: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    De acordo com o referido dispositivo constitucional, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isso significa que essas pessoas são responsáveis pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da existência de elemento subjetivo, dolo ou culpa, ou da ilicitude do ato praticado.


    Para que fique configurada a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviço público, portanto, basta que fiquem configurados os seguintes elementos: i) ação administrativa; ii) dano e iii) nexo causal entre o dano e ação ou omissão de agente vinculado a uma das citadas pessoas.

    Percebemos que, pela literalidade do artigo 37, §6º, da Constituição Federal pessoas jurídicas de direito privado que não prestem serviço público, isto é, que exerçam atividade econômica, não são abarcadas pelo regime – pelo conjunto de normas – que regem a responsabilidade do Estado, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.


    Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que, em regra, exercem atividades econômicas, embora também possam, em tese, prestar serviços públicos.


    Sobre o tema, afirmam Ricardo Alexandre e João de Deus:

    Em relação aos agentes das pessoas jurídicas de direito privado, deve ser ressalvado que somente haverá responsabilidade objetiva se esta for prestadora de serviços públicos. Não sendo prestadora de serviço público, a responsabilidade é subjetiva. Por exemplo, no caso da PETROBRAS, sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica (não é prestadora de serviço público), se algum de seus empregados causar dano a terceiros, incidirá a regra da responsabilidade subjetiva, ou seja, para obter a indenização, o prejudicado deverá demonstrar a conduta culposa ou dolosa do responsável causador do dano. (ALEXANDRE, R. e Deus de, J. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 709).


    Sendo assim, empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica não estão sujeitas ao regime jurídico de responsabilidade civil do Estado e está correta a afirmativa da questão.





    Gabarito do professor: certo. 

  • Desde quando responsabilidade subjetiva não é responsabilidade? EP e SEM respondem através de responsabilidade subjetiva, ou seja, comprovado culpa ou dolo! Na minha opinião, o gabarito oficial está errado!

  • Certo, pois a responsabilidade civil do Estado é Objetiva (teoria do risco ADM). Regra

    Admitindo:

    Teoria da Culpa

    Teoria do risco integral.

  • Questão incoerente, se for seguir a mesma linha de raciocínio, poderíamos dizer então que um dano causado por omissão da adm. púb. não se submete às regras de responsabilidade civil do Estado. Fala sério...

  • Responderão OBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito público E de direito privado prestadoras de SERVIÇO público.

    Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade ECONÔMICA.

    EP e SEM exploradoras de atividade econômica também podem, dependendo do caso, responder civilmente de forma objetiva, mas com base em outros regramentos, de direito privado, como nos casos previstos no CDC, "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade".

    OBS: se uma empresa pública prestadora de SERVIÇOS PÚBLICOS não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira SUBSIDIÁRIA, pela indenização.

    A regra da responsabilidade civil objetiva APLICA-SE INDISTINTAMENTE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÀS ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA da União, Estados, DF e municípios. (ERRADOatividade econômicaCESPE). 

  • Gab. CERTO

    Resumo

    .

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    I) Atividade Econômica? SUBJETIVA

    II) Prestarem Serviço Público? OBJETIVA

  • Interpretei que não se submetem pois são as próprias quem respondem por seus agentes e não o Estado como nas demais entidades administrativas.

  • PSP (prestadoras de Serviço Público) - Responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo)

    EAE (exploradora de Atividade Econômica) - Responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Culpa em sentido amplo(dolo ou culpa));

  • questão ruim, pq dá a entender que elas não se responsabilizam por danos causados pelo seus agente, fiquei na dúvida sobre se ela queria resp. objetiva ou subjetiva ou se não tinha nenhuma responsabilidade.

  • Sério, essa questão não ficou boa

  • Gabarito Certo

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado."

    • A responsabilidade civil do Estado, em regra, será objetiva, alcançando:

    Pessoas jurídicas de direito público da administração direta (Estados, DF e munícipios);

    Autarquias e fundações públicas;

    Independente da atividade

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica são de responsabilidade subjetiva.
  • Quer dizer que responsabilidade civil do Estado se refere apenas a responsabilidade objetiva? Então quando for responsabilidade subjetiva não é responsabilidade civil do Estado?

    Errei a questão por pensar que responsabilidade civil do Estado se referia a ambas as responsabilidades, porém com a diferença de uma ser objetiva e outra ser subjetiva. Talvez meu raciocínio não faça sentido, mas vacilei por isso. Caso alguém saiba esclarecer melhor isso, ficarei agradecido.

  • Nada contra, mas de tantas questões malucas da Quadrix essa é uma das melhores.

  • Elas respondem pelo Código Civil