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ID
5111479
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.

II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.

    Falso. De fato, o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Porém, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao  IBAMA  propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.  

    II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.

    Falso. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, inteligência do art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.  

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • Tem que prestar muita atenção nos detalhes.

  • Gab: D

    I. não há essa previsão na lei (inclusive, quando alguma questão, qualquer que seja o ramo do Direito, falar sobre essa ingerência internacional em assuntos de cunho nacional, fique bem alerta. Regra geral, esse tipo de ingerência não é aceito, em homenagem à proteção da soberania nacional. Cada um no seu quadrado).

    II. Lei 6.938/81, Art. 9º, XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981.

    Falso. De fato, o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Porém, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.  

    II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981.

    Falso. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, inteligência do art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.  

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D