ID 5112226 Banca CS-UFG Órgão UFG Ano 2019 Provas CS-UFG - 2019 - UFG - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Pedagogia Assuntos Educação Profissional – Leis, decretos, portarias, resoluções e pareceres Legislação da Educação A educação profissional, de acordo com o Art. 2º do Decreto n. 5.154, de 23 de julho de 2004, e inclusões feitas pelo Decreto n. 8.268, de 2014, deverá observar, dentre outras, a seguinte premissa: Alternativas a centralidade do trabalho como princípio educativo. a dissolubilidade entre teoria e prática. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades gerais. o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino médio, possibilitando o prosseguimento dos estudos. Responder Comentários Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV - a indissociabilidade entre teoria e prática. Muitos optaram pela opção C.Embora tenha uma fundamentação coerente com a educação, ela está inserida na LDB, no art. 32, e possui uma ideia mais ligada à formação inicial. Essa ideia é um dos requisitos para conquistar os objetivos de formação básica do cidadão matriculado no Ensino Fundamental.