Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. elaborar o Projeto Pedagógico do Curso definindo sua concepção e fundamentos;
II. estabelecer o perfil profissional do egresso do Curso;
III. atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso;
IV. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular sempre que necessário;
V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI. analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VII. promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
VIII. acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário