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ID
5112268
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 207 da CFB de 1988 e suas alterações posteriores, as universidades

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às universidades. Vejamos:

    a) desfrutam de prerrogativas distintas das instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Errado. Ambas têm as mesmas prerrogativas, conforme se verifica no art. 207, § 2º, CF: § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.   

    b) são impedidas de admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Errado. É possível que as universidades admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sim, nos termos do art. 207, § 1º, CF: § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

    c) obedecerão ao princípio da dissolubilidade entre ensino e pesquisa.

    Errado. O princípio que as universidades obedecem é o da indissociabilidade, nos termos do art. 207, caput, CF, vide item "D".

    d) gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 207, caput, CF:  Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito: D

  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.        

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão reflete um conceito de qualidade do trabalho acadêmico que favorece a aproximação entre universidade e sociedade, a autorreflexão crítica, a emancipação teórica e prática dos estudantes e o signicado social do trabalho acadêmico.   

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Analisemos as alternativas, tendo por base o artigo 207 da CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão [...] § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 207, § 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO D

    As Universidades Federais gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

    São consideradas Autarquias Culturais.

  • GABARITO: LETRA D

    A) desfrutam de prerrogativas distintas das instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    .

    B) são impedidas de admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. 

    .

    C) obedecerão ao princípio da dissolubilidade entre ensino e pesquisa.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    .

    D) gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.