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ID
5112334
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.091/2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

  • São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas

    e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao

    ensino;

    planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e

    à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a

    Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das

    atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino

    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

  • Gabarito:A

  • Alguém sabe o erro da B e da D?

  • Alguém sabe o erro da B e da D?

  • Ruy Gomes, os erros da B e da D são porque esses não são atribuições gerais dos cargos técnicos administrativos, mas da Comissão Nacional .