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ID
5114365
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Bayeux - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao serviço público, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

  • Segundo o art. 37, XIII, da Constituição Federal “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. A questão cobrou a literalidade e jurisprudência, já que o STF apreciou o tema na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 328, oportunidade em que determinou a vedação da vinculação remuneratória de segmentos do serviço público.

  • CF. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

  • Erro da A?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos serviços públicos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. [...]

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Os essencialistas definem uma atividade como serviço público tomando por base as suas características especiais e não seu regime de prestação.

    b. CORRETA. Nos termos do art. 37, XIII, da CF/88, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    c. INCORRETA. Nos termos do art. 236 da CF/88, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim, os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público.

    d. INCORRETA. Nos termos do art. 175 da CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Assim, a prestação de serviços público não incumbe apenas ao poder público.

    e. INCORRETA. Conforme art. 174 da CF/88, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Portanto, a regulação de serviços públicos é uma atividade indelegável a particulares.

    Resposta: B.