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ID
5114632
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.107/05, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.107/05

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • >> CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    > CONTRATO PROGRAMA --> tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).

    > CONTRATO DE RATEIO --> é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8.º da Lei 11.107/2005). 

    >> Importante saber a diferenciação do CONTRATO DE PROGRAMA X CONTRATO DE RATEIO dos Consórcios Públicos.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).

    A- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.107/2005: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    B- Incorreta. Não existe essa denominação. Há apenas o protocolo de intenções, conceituado pelo Decreto 6.017/2007 (que regulamenta a da Lei 11.107/2005) em seu art. 2º, III como o “contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.”

    C- Incorreta. Não existe essa denominação. Há apenas o contrato de rateio, conceituado pelo Decreto 6.017/2007 (que regulamenta a da Lei 11.107/2005) em seu art. 2º, VII como o “contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.”

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 8º da Lei 11.107/2005: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. 

    GABARITO DA MONITORA: “D”