A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).
A- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.107/2005: “O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.”
B- Incorreta. Não existe essa denominação. Há apenas o protocolo de intenções, conceituado pelo Decreto 6.017/2007 (que regulamenta a da Lei 11.107/2005) em seu art. 2º, III como o “contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.”
C- Incorreta. Não existe essa denominação. Há apenas o contrato de rateio, conceituado pelo Decreto 6.017/2007 (que regulamenta a da Lei 11.107/2005) em seu art. 2º, VII como o “contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 8º da Lei 11.107/2005: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.”
GABARITO DA MONITORA: “D”