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✅Letra B.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recurso correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema único de Saúde.
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!
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A) ERRADO - Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional. [LRF. Art. 7º, §3º]
B) CORRETO - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. [LRF. Art. 25]
C) ERRADO - A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. [LRF. Art. 11]
D) ERRADO - O montante previsto para as receitas de operações de crédito. [LRF. Art. 11, §2º]
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Transferência Voluntária: a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.