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Lei 4320 - Gabarito letra A
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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[GABARITO: LETRA A]
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Basicamente, a questão quer saber se você conhece os três princípios orçamentários expressos no famoso artigo 2º da Lei n.º 4.320/64. Aqui está, portanto, esse dispositivo:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
Gabarito do Professor: Letra A.