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Gab: D
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
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✅Letra D.
A) O correto seria um TRIÊNIO. Art. 23.
B) Pelo contrário, SÃO considerados METAS. Art. 25, parágrafo único.
C) SEMPRE QUE POSSÍVEL serão correlacionadas... Art. 25.
Fonte: Lei 4.320/64. ERROS? SÓ AVISAR. DESEJO CONSTÂNCIA NO TREINO!!
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[GABARITO: LETRA D]
Das Previsões Plurienais
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Previsões plurienais na Lei n.º 4.320/64, não é mesmo? Beleza. Elas estão lá nos artigos 23 a 26 dessa lei.
Vamos analisar as alternativas.
A) Errada. De acordo com o art. 23 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio."
Triênio, e não “biênio".
B) Errada. Pelo contrário. Esses resultados são considerados como metas. Observe na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa."
C) Errada. Acabamos de ver isso no comentário da alternativa B, no artigo 25 da Lei n.º 4.320/64: “Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços".
D) Certa. Essa é a literalidade do artigo 26 da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra D.