- ID
- 5115112
- Banca
- CONTEMAX
- Órgão
- Prefeitura de Alagoa Nova - PB
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
-
- Psicodiagnóstico e Avaliação Psicológica
- Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Resolução CFP n° 006/2019 - Manual de Elaboração de Documentos Escritos - Informes e Documentos Psicológicos
- Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Testes Psicológicos - Testes Psicométricos e Testes Projetivos
Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou o surto da doença do novo
coronavírus como Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional. A OMS afirmou que havia
um alto risco de que a doença do coronavírus 2019
(COVID-19) se espalhasse por outros países no
mundo todo.
Em março de 2020, a OMS avaliou que
a COVID-19 podia ser caracterizada como
pandemia. A OMS e autoridades de saúde pública no
mundo todo estão agindo para conter o surto da
COVID-19. Entretanto, essa crise está gerando
estresse na população.
Em março de 2019, o Conselho Federal de
Psicologia lançou um comunicado sobre os
atendimentos on-line mediante as recomendações
do Ministério da Saúde, Organização Mundial de
Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades
civis sobre eventuais possibilidades de quarentena,
resguardo e isolamento a fim de evitar o
alastramento da pandemia da Covid-19, o novo
coronavírus, informando à categoria que as(os)
profissionais que optarem pela prestação de serviços
psicológicos realizados por meios de tecnologia da
informação e da comunicação, como o atendimento
on-line, devem realizar o cadastro pelo site ―Cadastro
e-Psi‖.
A medida se deu para tentar atenuar os impactos do
vírus na sociedade, assim como para facilitar o
atendimento e o trabalho das(os) psicólogas(os), tão
necessário para a saúde mental da população,
especialmente em um momento de pandemia, no
qual há implicações emocionais de uma possível
quarentena e de aspectos psicológicos do
isolamento.
É dever da psicóloga e do psicólogo prestarem
serviços psicológicos de qualidade, em condições de
trabalho dignas e apropriadas à natureza desses
serviços, utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas fundamentados na ciência psicológica, na
ética e na legislação profissional, bem como nas
demais disposições do Código de Ética Profissional e
legislações correlatas.
(Texto adaptado de Coronavírus: Comunicado
sobre atendimento on-line
https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobreatendimento-on-line/)
O segundo artigo da resolução nº 9, de 25 de
abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia,
afirma: "Na realização da Avaliação Psicológica, a
psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão,
obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou
instrumentos psicológicos reconhecidos
cientificamente para uso na prática profissional da
psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de
informação), podendo, a depender do contexto,
recorrer a procedimentos e recursos auxiliares
(fontes complementares de informação)." Dentre as
assertivas abaixo, identifique as fontes fundamentais
de informação que trata a resolução, e assinale a
alternativa que aponta a opção correta.
I. Testes psicológicos aprovados pelo CFP
para uso profissional da psicóloga e do psicólogo.
II. Entrevistas psicológicas, anamnese.
III. Protocolos ou registros de observação de
comportamentos obtidos individualmente ou por meio
de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
IV. Técnicas e instrumentos não psicológicos
que possuam respaldo da literatura científica da área
e que respeitem o Código de Ética e as garantias da
legislação da profissão.
V. Documentos técnicos, tais como protocolos
ou relatórios de equipes multiprofissionais.