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ID
5115835
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Pará (Lei Estadual n° 5.251/1985), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.251.

    SEÇÃO VIII DA DESERÇÃO

    Art. 126 - A deserção do Policial-Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial�Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial ou praça.

    § 1° - A demissão do oficial ou exclusão do Aspirante-a-Oficial ou d praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

    § 2° - A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

    § 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

    § 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça.

  • GAB: E

    haverá a exclusão da praça sem estabilidade assegurada declarada desertora.

  • (A) (ERRADO) Definitivo, não! Será agregado para julgamento posterior. Art. 88, § 1º, III, h e Art. 126, § 3°.

    (B) (ERRADO) Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.

    (C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.

    (D) (ERRADO) Art. 126, § 3º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.

    (E) (CERTO) Letra do Art. 126, § 2º. § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.

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  • E) CORRETA art 75 § 1 c) II do Estatuto da PM AM deixa claro que só é agregado se tiver estabilidade, concluindo que aquele que não a tem é excluído da força