-
Outra questão que ajuda
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
PCCE 215: GAB: B
Sobre a emenda à Constituição Federal, é correto afirmar que
A
pode ser proposta por iniciativa do Procurador-Geral da República.
B
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
C
a vigência de intervenção federal não impede que a Constituição seja emendada.
D
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
E
pode ser proposta por iniciativa de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
-
Gabarito E.
Muita gente ficou entre a D e a E. Quanto a D, dica pra não errar mais...
Cláusulas Pétreas (VOSE FODI)
VOto (DUPS) Direto, Universal, Periódico e Secreto; (Voto obrigatório não é cláusula pétrea)
SEparação de Poderes;
FOrma Federativa do Estado;
DIreitos e Garantias Individuais.
Bons estudos e não desistam!!
-
a doutrina majoritária no Brasil entende que o direito adquirido não é oponível ao Poder Constituinte Originário (nova Constituição), mas deve ser preservado pelo Poder Constituinte Derivado (reforma do texto constitucional)
-
A) Errado - o PCO é inicial e não vinculado, podendo constituir um novo ordenamento jurídico, ainda que haja supressões de direitos e garantias previstos na constituição anterior (Discute-se doutrinariamente a respeito do Efeito Cliquet - vedação ao retrocesso)
B) Errado - A capacidade Estadual/Distrital de emendar a CF88 necessita de mais da metade das assembleias, manifestando-se cada uma delas por maioria relativa.
C) Errado - Nossa Constituição é rígida (procedimento de alteração da norma constitucional é mais dificultoso que o da legislação ordinária).
D) Errado - será uma cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. Quanto a previsão do voto obrigatório esse poderá ser objeto de emenda a constituição (obs: já existem PEC's nesse sentido)
E) Gabarito - Atenção: muitas questões tentam trocar o termo sessão legislativa por legislatura, tornando a assertiva incorreta (não é o que ocorreu no presente caso)
-
EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
A CF88 possui limitações formais (Art. 60, §2º, §3º e §5º), materiais (Art. 60, §º 4º), implícitas e periódicas (Art. 60, §º1º). A questão em si, traz algumas limitações, um pega se trata da clásula pétrea sobre o voto, este NÃO é obrigatório mas sim, direto, secreto, universal e periódico (Art. 60. §4º, II). Quanto a assertiva correta, essa está prevista no Art. 60 §5º, se classifica como uma das Limitações Formais previstas na Lex Mater.
-
Trata-se de questão sobre temas
diversos.
A) Os direitos adquiridos são
oponíveis ao poder constituinte originário, com o fim de evitar o retrocesso
social.
ERRADO. O poder constituinte
originário é ilimitado, pois é quem inaugura uma nova ordem jurídica. Portanto,
nenhuma norma anterior pode ser oposta a ele, nem mesmo as relativas a direitos
adquiridos.
B) Para emendar a Constituição
de 1988, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará necessita tão somente se
manifestar com dois terços de seus membros.
ERRADO. O Estado-membro não pode
alterar a Constituição Federal de 1988. Esta prerrogativa é apenas do Congresso
Nacional, por meio das emendas constitucionais.
C) Entre as classificações
existentes, a Constituição de 1988 pode ser considerada como constituição
prolixa e semirrígida.
ERRADO. A Constituição de 1988
realmente é considerada prolixa, devido à sua grande extensão e por muitas
vezes tratar de assuntos que não são próprios de constituições. Porém, ela não
pode ser chamada de semirrígida, que seria uma Constituição em parte flexível
(alterável pelo mesmo procedimento de uma lei ordinária) e em parte rígida
(alterada por procedimento mais dificultoso). Na verdade, a nossa Constituição é
rígida, pois toda ela só pode ser alterada por um procedimento mais rigoroso
que o de uma lei. Para parte da doutrina, seria até mesmo super-rígida, pois
uma parte seria imutável (as cláusulas pétreas).
D) A forma federativa de
Estado, a separação de Poderes e o voto direto, secreto e obrigatório são
exemplos de cláusulas pétreas.
ERRADO. Segundo o art. 60, §4º da
Constituição, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto,
universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e
garantias individuais. Repare que o voto obrigatório não é cláusula pétrea. O
dispositivo fala em voto direto, secreto, universal e periódico.
E) De acordo com o texto
constitucional de 1988, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou
havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
CERTO. Segundo o art. 60, §5º da
Constituição, A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
E.
-
Princípio da Irrepetibilidade:
Emenda Constitucional
O Princípio da Irrepetibilidade é absoluto, pois, de acordo com o art. 60, § 5 a referida matéria nunca será objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.
-
O direito adquirido não pode ser invocado perante o PCO pois este é um poder ilimitado
-
BIZU A CF DE 88 É PEDRAF
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Poder Constituinte ORIGINÁRIO - cria uma nova ordem jurídica e pertence ao POVO;
PERMANENTE;
INICIAL;
INCONDICIONADO;
ILIMITADO;
AUTÔNOMO;
P3IA
CF/88
Forma - ESCRITA(instrumental);
Elaboração - DOGMÁTICA;
Extensão - ANALÍTICA(AMPLA, EXTENSA, PROLIXA);
Alteridade - RÍGIDA;
Conteúdo - FORMAL;
Sistemática - REDUZIDA;
Dogmática - ECLÉTICA;
PEDRA-F
EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites materiais / Cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.