Convém destacar que o termo Agentes Públicos é género no qual comporta espécies, dentre elas agentes administrativos, agentes políticos, agentes honoríficos, dentre outros. A espécie agentes administrativos comporta algumas subsespécies, sendo elas servidores públicos, empregados públicos, servidores temporários e militares.
1. AGENTES PÚBLICOS (Gênero)
1.1 Agentes Administrativos (Espécie)
1.1.1 Empregados Públicos (Subespécie)
Gab: "A"
.
"É impossível vencer alguém que nunca desiste"
AGENTES PUBLICOS CLASSIFICAM-SE EM:
AGENTES POLITICOS: Desembargadores, TCU, Juízes, Prefeito, Governador, Presidente da Republica, Ministros de Estado.
SERVIDORES PUBLICOS: Estatutários, Empregado Publico e Temporário.
PARTICULARES POR COLABORAÇÃO: Agentes Honoríficos, Delegatórios, Credenciados.
A questão trata dos agentes administrativos.
Agentes administrativos são uma categoria que integra o gênero maior dos
agentes públicos.
Agentes públicos, de acordo com Marcelo
Alexandrino e Vicente de Paulo, “é toda pessoa física que exerça, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, des1gnaçao,
contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função pública". (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método,
2017, p. 138)
São
categorias de agentes públicos:
-
Os agentes políticos são os agentes
do mais alto escalão das esferas de poder com competência para elaborar as
diretrizes das políticas de Governo, tais como, Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Parlamentares, Ministros de Estado. São ainda
enquadrados como agentes políticos por parte da doutrina magistrados e membros
do Ministério Público;
-
Os agentes administrativos são todos
aqueles que exerçam atividade pública remunerada sujeita à hierarquia
funcionais, tais como servidores públicos, empregados
públicos e contratados temporários pela administração pública;
-
Os agentes honoríficos são cidadãos
que, sem vínculo permanente com a Administração Pública, são transitoriamente
requisitados para exercer funções públicas, com ou sem remuneração. São agentes
honoríficos, por exemplo, os membros dos Conselhos Tutelares.
-
Os agentes delegados são
particulares que exercem determinada atividade, obra ou serviço público. São
exemplos de agentes delegados os concessionários e permissionários de serviços
públicos.
-
Os agentes credenciados são pessoas
que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em algum ato
ou evento específico. Por exemplo, alguém que represente o Estado Brasileiro em
um evento internacional.
Verificamos
que, dentre as alternativas da questão, a única que faz referência a agentes
administrativos é a alternativa A que menciona os empregados públicos. Empregados
públicos, assim como servidores públicos efetivos e contratados temporários
pela Administração, são agentes administrativos. Logo, a alternativa A é a
alternativa correta.
Gabarito do professor: A.