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Gab: B
Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência. ... Em qualquer caso, o particular vai explorar a atividade ou bem por sua conta e risco, nas condições e pelo prazo previstos na legislação e no contrato
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GABARITO - B
A concessão de serviço público é o mais importante contrato administrativo brasileiro, sendo utilizado sempre que o Poder Público opte por promover a prestação indireta de serviço público mediante delegação a particulares. Exemplos de serviços sob concessão: transporte aéreo de passageiros, radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), concessão de rodovias etc.
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Lei n. 8.987/95, em seu art. 2º, II, conceitua a concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
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FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
II. Descentralização por delegação/colaboração: transfere apenas o exercício/execução da atividade para pessoas privadas mantendo sua titularidade do serviço, POR MEIO DE CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO (concessão/permissão/autorização de serviço público) (uni ou bilateral) e pode se revogar por ato administrativo, possibilitando alterar condições de sua execução e retomá-la antes do prazo estabelecido, prazo determinado. Ex. serviços de telefonia prestados por empresas privadas. Oi, vivo, claro, transporte público municipal.
OBS: o ente instituidor possui um controle mais amplo do que na por OUTORGA.
O contrato de concessão de serviço público firmado entre o Estado e uma pessoa jurídica de direito privado é uma espécie de A descentralização por colaboração.
Uma autarquia é permitida, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público. CORRETA
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Concessão de serviço público
Contrato administrativo
Precedido de licitação
Não-precário
Permissão de serviço público
Contrato de adesão
Precedido de licitação
Precário
Autorização de serviço público
Ato administrativo discricionário
Não é precedido de licitação
Precário
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A
questão trata do conceito de concessão comum de serviço público. De acordo com
o artigo 175 da Constituição Federal, “incumbe ao
Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação, a prestação de serviços públicos".
A concessão de serviço público é a delegação de serviço público ao particular, autorizada por lei e
regulamentada pelo poder público.
A concessão comum de serviço público é espécie de contrato
administrativo por meio do qual o poder público delega a particular a prestação
de serviço público por tempo determinado, devendo o particular prestar o
serviço por sua conta e risco, sendo remunerado pela tarifa paga pelos usuários
ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. A
concessão é autorizada por lei e Ricardo Alexandre e João de Deus conceituam a concessão comum de
serviço público nos seguintes termos:
A
concessão comum de serviço público é uma espécie de contrato administrativo
pelo qual a Administração Pública delega a pessoa jurídica ou a consórcio de
empresas a execução de determinado serviço público de sua titularidade. Por sua
vez, o concessionário se obriga a executar o serviço delegado em seu próprio
nome, por sua conta e risco, sujeitando-se a controle e fiscalização do poder
concedente e sendo remunerado por intermédio de tarifa paga pelo usuário ou por
outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, como é o caso
das receitas obtidas por empresas de transporte coletivo que cobram pela
publicidade afixada na parte traseira de ônibus. (ALEXANDRE, R. e Deus de, J.
Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2015, p. 656)
As
concessões comuns de serviço público são reguladas pela Lei nº 8.987/1990. Nos
termos do artigo 2º, II, do referido diploma, de acordo com a redação dada pela
Lei nº 14.133/2021, concessão de serviço público é “a delegação de sua
prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade
concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado".
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) na forma autorizada e regulamentada
pela Administração, inclusive quando dispensada a licitação na qual o usuário
arcará com a tarifa.
Incorreta.
Por força de expressa disposição constitucional e legal as concessões de
serviço público são sempre precedidas de licitação, logo, a licitação não pode
ser dispensada.
B) na forma autorizada e regulamentada
pela Administração, após processo licitatório e na qual o usuário arcará com a
tarifa.
Correta.
De todas as alternativas, essa é a única que só contém informações corretas
acerca da concessão comum de serviços públicos, quais sejam: o contrato de
concessão é celebrado após procedimento licitatório e as tarifas que remuneram
a prestação do serviço público são pagas pelos usuários.
C) na forma autorizada e regulamentada
pela Administração, após processo licitatório e na qual a Administração Pública
arcará com a tarifa.
Incorreta.
Nas concessões comuns de serviço público cabe aos usuários e não à
Administração Pública arcar com a tarifa.
D) e consiste em contrato entre a
Administração e o particular, vinculado aos termos do pacto de natureza
precária, em que a Administração consente na execução, por particular, de
serviços para atender a interesses coletivos.
Incorreta.
O contrato de concessão de serviço público não tem natureza precária, é
celebrado por tempo determinado.
E) e representa contrato
discricionário e precário que a Administração, após prévia licitação, consente
ao particular para execução de serviços de interesses coletivos.
Incorreta.
A concessão de serviço público não é contrato precário. É contrato por tempo
determinado.
Gabarito do professor: B.
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A CONCESSÃO de um serviço público ocorre por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO, precedido de LICITAÇÃO e NÃO É PRECÁRIO.
A PERMISSÃO de um serviço público ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO, precedido de LICITAÇÃO e é PRECÁRIO.
A AUTORIZAÇÃO de um serviço público é um ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, NÃO PRECEDIDO POR LICITAÇÃO e PRÉCARIO
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Estes estão relacionados à DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO, realizada mediante CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO (CONCESSÃO,PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO. Transferindo apenas a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO A TITULARIDADE. Pode recair sob particulares.
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GAB:B
- O que determina a concessão é a complexidade do serviço publico ou seja ela so é feita para serviços com alta complexidade .Possui as seguintes características :
- licitação obrigatória modalidade concorrência
- somente para pessoa jurídica ou consorso de pessoas jurídicas
- e vinculada atravez de um contrato administrativo
- para prestar serviços públicos ou executar obras públicas
- delegada a PJs do 2° setor
- responsabilidade civil objetiva
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
CONCESSÃO
a) É um contrato administrativo (bilateral) entre a Administração Pública e um ente particular;
b) Exige-se prévia LICITAÇÃO, modalidade CONCORRÊNCIA;
c) o governo transfere ao particular a EXECUÇÃO de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco (A titularidade continua com a administração);
d) tem caráter não-precário (permanência);
e) predominância do interesse PÚBLICO.
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Concessão de serviço público
Contrato administrativo
Precedido de licitação( concorrência)
Não-precário
Bilateral
Permissão de serviço público
Contrato de adesão
Precedido de licitação
Precário
Autorização de serviço público
Ato administrativo discricionário
Não é precedido de licitação
Precário