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ID
5115865
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É considerada uma das características dos contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Desde então é um adjunto adverbial temporal.

    Nesses períodos deve-se observar a ideia, pois não há conjunções.

    O primeiro período nos dá uma ideia de causa, já o segundo de consequência.

  • contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato

  • GABARITO - A

    contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.

     Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

  • O contrato administrativo tem as seguintes características:

    • Formal: deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei;
    • Oneroso: há remuneração relativa a contraprestação do objeto do contrato;
    • Comutativo: são as partes do contrato compensadas reciprocamente;
    • Intuitu personae: consiste na exigência de execução do objeto pelo próprio contratado.

    Além disso, as cláusulas exorbitantes (cláusulas que permitem certos benefícios ao Estado sobre o particular) existem em todo contrato administrativo (implícita ou explicitamente) em razão da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Por fim, todo contrato administrativo tem natureza de contrato de adesão, posto que não há negociação entre o Estado e o particular a fim de elaborá-lo. O contrato já consta no edital de licitação em forma de minuta e não pode ser alterado quando de sua assinatura.

    Gabarito: A

  • GAB A

    CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO

    COMULATIVO

    ONEROSO

    FORMAIS

    ADESÃO

    INTUITU PERSONAE

  • Algumas das características dos contratos administrativo

    1 - Bilateral

    2 - Consensual

    3 - Comutativo

    4 - Adesão

    5 - Formal

    6 - Personalíssimo

    7 - Presença de cláusulas exorbitantes

    8 - Oneroso

  • A questão trata das características dos contratos administrativos. Os contratos administrativos são espécie do gênero contratos da Administração. Assim, são contratos da Administração todos os contratos em que a Administração Pública é parte. São contratos administrativos os contratos, dentre os contratos da Administração, em que a Administração Pública figura como poder público, tendo prerrogativas com relação ao particular, regidos por regras de direito públicos.


    Sobre os contratos da Administração e os contratos administrativos, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:

    A expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 556)

    Os contratos administrativos possuem as características elencadas a seguir.


    1. Presença da Administração Pública como Poder Público: nos contratos administrativos a Administração Pública figura na condição de Poder Público e goza de posição de supremacia prerrogativas em relação ao particular, uma vez que cabe à Administração defender o interesse público.


    2. Finalidade pública: os contratos administrativos sempre visam a atender ao interesse público.


    3. Obediência à forma prescrita em lei: os contratos administrativos são formais, devem, em regra, ser escritos e devem atender a todas as demais formalidades previstas em lei.


    4. Procedimento legal: os contratos administrativos devem ser precedidos de procedimentos obrigatórios previstos em lei para sua celebração. A necessidade de um ou outro procedimento varia conforme o contrato. Desse modo, alguns devem ser antecedidos de autorização legislativa, grande parte dos contratos administrativos deve ser precedido de procedimento licitatório entre outras exigências legais.


    5. Natureza de contrato de adesão: as cláusulas dos contratos administrativos são estabelecidas unilateralmente pela Administração Pública. Nos contratos precedidos de licitação, a minuta do contrato já consta como documento anexo ao edital da licitação e, mesmo quando a celebração do contrato, não é precedida de licitação, as cláusulas contratuais são estabelecidas pela Administração Pública.


    6. Natureza intuitu personae: os contratos administrativos são firmados levando em conta características pessoais do contrato e são, portanto, contratos intuitu personae. Por esse motivo, nos contratos administrativos, em regra, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.


    7. Presença de cláusulas exorbitantes: são cláusulas exorbitantes as cláusulas que conferem à Administração Pública algumas prerrogativas em relação ao particular, colocando o Poder Público em posição de supremacia em relação ao particular.


    8. Mutabilidade: é a característica segundo a qual os contratos administrativos podem ser alterados seja em razão de cláusulas exorbitantes que autorizam a alteração do contrato por manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou podem ser alterados em razão da aplicação de teorias da imprevisão ou de fato do príncipe.


    9. Comutatividade: os contratos administrativos são comutativos, porque neles há equivalência entre as prestações da Administração e as prestações do particular, sendo as prestações de cada uma das partes previamente conhecidas e definidas.



    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:


    A) ser intuitu personae

    Correta. Os contratos administrativos são intuitu personae, dado que celebrados tendo em conta características pessoais do contrato.

    B) ser informal

    Incorreta. Os contratos administrativos são formais, devem seguir as formalidades estabelecidas em lei.

    C) não ser comutativo.

    Incorreta. Os contratos administrativos são comutativos. As prestações da Administração Pública e do particular devem ser equivalentes.

    D) não ter natureza de contrato de adesão.

    Incorreta. As cláusulas dos contratos administrativos são firmadas unilateralmente pela Administração Pública, logo, são contratos de adesão.

    E) não conter cláusulas exorbitantes

    Incorreta. Nos contratos administrativos a Administração Pública figura como Poder Público, gozando de prerrogativas em relação ao particular, que são previstas em cláusulas exorbitantes.





    Gabarito do professor: A. 

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (BOCA CEFI)

    Bilateral

    Oneroso

    Comutativo

    Adesão

    Consensual

    Escrito

    Formal

    Intuito Personae

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Formal:

    deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei;

    Oneroso:

    há remuneração relativa a contraprestação do objeto do contrato;

    Comutativo:

    são as partes do contrato compensadas reciprocamente;

    Intuitu personae:

    consiste na exigência de execução do objeto pelo próprio contratado. Não pode passar para outra pessoa.

    Presença de cláusulas Exorbitantes

    Bilateral

    Adesão

    Consensual

  • Meu sonho é fazer uma prova da IADES rsrs