A questão trata das características dos contratos administrativos. Os
contratos administrativos são espécie do gênero contratos da Administração.
Assim, são contratos da Administração todos os contratos em que a Administração
Pública é parte. São contratos administrativos os contratos, dentre os
contratos da Administração, em que a Administração Pública figura como poder
público, tendo prerrogativas com relação ao particular, regidos por regras de
direito públicos.
Sobre os contratos da Administração e os contratos administrativos,
afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
A expressão contratos
da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os
contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito
público, seja sob regime de direito privado. E a expressão contrato
administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a
Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime
jurídico de direito público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 556)
Os contratos administrativos possuem as características elencadas a
seguir.
1. Presença da Administração Pública como Poder Público: nos contratos
administrativos a Administração Pública figura na condição de Poder Público e
goza de posição de supremacia prerrogativas em relação ao particular, uma vez
que cabe à Administração defender o interesse público.
2. Finalidade pública: os contratos administrativos sempre visam a
atender ao interesse público.
3. Obediência à forma prescrita em lei: os contratos administrativos
são formais, devem, em regra, ser escritos e devem atender a todas as demais
formalidades previstas em lei.
4. Procedimento legal: os contratos administrativos devem ser
precedidos de procedimentos obrigatórios previstos em lei para sua celebração.
A necessidade de um ou outro procedimento varia conforme o contrato. Desse
modo, alguns devem ser antecedidos de autorização legislativa, grande parte dos
contratos administrativos deve ser precedido de procedimento licitatório entre
outras exigências legais.
5. Natureza de contrato de adesão: as cláusulas dos contratos
administrativos são estabelecidas unilateralmente pela Administração Pública.
Nos contratos precedidos de licitação, a minuta do contrato já consta como
documento anexo ao edital da licitação e, mesmo quando a celebração do
contrato, não é precedida de licitação, as cláusulas contratuais são
estabelecidas pela Administração Pública.
6. Natureza intuitu personae:
os contratos administrativos são firmados levando em conta características
pessoais do contrato e são, portanto, contratos intuitu personae. Por esse motivo, nos contratos administrativos,
em regra, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
7. Presença de cláusulas exorbitantes: são cláusulas exorbitantes as
cláusulas que conferem à Administração Pública algumas prerrogativas em relação
ao particular, colocando o Poder Público em posição de supremacia em relação ao
particular.
8. Mutabilidade: é a característica segundo a qual os contratos administrativos
podem ser alterados seja em razão de cláusulas exorbitantes que autorizam a
alteração do contrato por manifestação unilateral de vontade da Administração
Pública ou podem ser alterados em razão da aplicação de teorias da imprevisão
ou de fato do príncipe.
9. Comutatividade: os contratos administrativos são comutativos, porque
neles há equivalência entre as prestações da Administração e as prestações do
particular, sendo as prestações de cada uma das partes previamente conhecidas e
definidas.
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) ser intuitu personae
Correta. Os contratos administrativos são intuitu personae, dado que celebrados tendo em conta
características pessoais do contrato.
B) ser informal
Incorreta. Os contratos administrativos são formais, devem seguir as
formalidades estabelecidas em lei.
C) não ser comutativo.
Incorreta. Os contratos administrativos são comutativos. As prestações
da Administração Pública e do particular devem ser equivalentes.
D) não ter natureza de contrato
de adesão.
Incorreta. As cláusulas dos contratos administrativos são firmadas
unilateralmente pela Administração Pública, logo, são contratos de adesão.
E) não conter cláusulas
exorbitantes
Incorreta. Nos contratos administrativos a Administração Pública figura
como Poder Público, gozando de prerrogativas em relação ao particular, que são
previstas em cláusulas exorbitantes.
Gabarito do professor: A.