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ID
5115868
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os registros públicos existem para oferecer segurança jurídica à vida social. De acordo com o Código Civil, no Registro Público, dispensa-se o registro de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • A questão exige conhecimento sobre os registros públicos, considerando o disposto no Código Civil.

     

     

    Pois bem, o art. 9º elenca quais são os atos que devem ser registrados em registro público. Vejamos:

     

     

    “Art. 9º Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida”.

     

     

    Assim, deve-se analisar as alternativas e assinalar aquela que não traz um ato elencado no art. 9º, ou seja, um ato para o qual não se exige o registro:

     

     

    A) Casamento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    B) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    C) Nascimento deve ser registrado (inciso I), logo, está incorreta;

     

     

    D) União estável não precisa de registro, logo, é a alternativa correta a ser assinalada;

     

     

    E) Emancipação deve ser registrada (inciso II), logo, está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º - Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    .

    Assim, a única alternativa que não consta no rol do artigo 9º é a união estável.

  • Ahhhh se o direito civil de delegado vier assim.....

  • Nasci, cresci (emancipação), enlouqueci, casei, morri