Gabarito D
Código Civil
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
A questão exige conhecimento sobre os registros
públicos, considerando o disposto no Código Civil.
Pois bem, o art. 9º elenca quais são os atos
que devem ser registrados em registro público. Vejamos:
“Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por
sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou
relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de
morte presumida”.
Assim, deve-se analisar as alternativas e
assinalar aquela que não traz um ato elencado no
art. 9º, ou seja, um ato para o qual não se exige o registro:
A) Casamento deve ser registrado (inciso I),
logo, está incorreta;
B) Nascimento deve ser registrado (inciso I),
logo, está incorreta;
C) Nascimento deve ser registrado (inciso I),
logo, está incorreta;
D) União estável não precisa de registro, logo,
é a alternativa correta a ser assinalada;
E) Emancipação deve ser registrada (inciso II),
logo, está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
GABARITO: LETRA D
Art. 9º - Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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Assim, a única alternativa que não consta no rol do artigo 9º é a união estável.