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ID
5115871
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto jurídico que viabiliza a aquisição da propriedade em razão do exercício continuado da posse, durante certo lapso de tempo, mediante a superação dos requisitos estabelecidos em lei, é o (a)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: B

    Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. Art 1238,CC

  • A questão exige conhecimento sobre direito das coisas, devendo-se conhecer diversos institutos jurídicos relacionados ao tema.

     

     

    Assim, é preciso saber qual instituto está conceituado no enunciado, para, assim, assinalar a alternativa correta.

     

     

    Vejamos:

     

     

    A) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil:

     

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação"

     

    Portanto, difere do conceito trazido no enunciado, logo, a alternativa é incorreta.

     

     

    B) A usucapião é a modalidade de aquisição da propriedade por meio do exercício prolongado e incontestado da posse. Ou seja, adquire a propriedade aquele exerce de forma mansa, pacífica e ininterrupta a posse, com animus domini. Convém destacar que a lei prevê diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos adicionais distintos. Verifica-se, então, que é justamente o conceito trazido no enunciado, portanto, a alternativa é a correta.

     

     

    C) O penhor, assim, como a hipoteca, é uma modalidade real de garantia, conforme art. 1.419 transcrito na alternativa “A". Alternativa incorreta, então.

     

     

    D) A enfiteuse foi proibida pelo Código Civil de 2002 ("Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores").

     

    O conceito de enfiteuse, nas palavras de Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Vol. 4, 2016, p. 397):

     

     

    "Na disciplina do Código Civil de 1916, arts. 678 a 694, a enfiteuse se revela um vínculo contratual de caráter perpétuo, formado pelo proprietário (senhorio direto) de terras destinadas ao cultivo ou à edificação, o qual detém o domínio direto ou eminente e transfere a alguém (enfiteuta) o domínio útil, mediante pagamento anual, certo e invariável, do foro ou pensão".

     

     

    Assim, conceito distante daquele trazido no enunciado, logo, alternativa incorreta.

     

     

    E) O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil), assim, a alternativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • A) A hipoteca é uma modalidade real de garantia, por meio do qual o próprio bem fica vinculado ao cumprimento da obrigação, tal como prevê o art. 1.419 do Código Civil: 

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação"

     Portanto, difere do conceito trazido no enunciado, logo, a alternativa é incorreta.

      

    B) A usucapião é a modalidade de aquisição da propriedade por meio do exercício prolongado e incontestado da posse. Ou seja, adquire a propriedade aquele exerce de forma mansa, pacífica e ininterrupta a posse, com animus domini. Convém destacar que a lei prevê diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos adicionais distintos. Verifica-se, então, que é justamente o conceito trazido no enunciado, portanto, a alternativa é a correta.

     

    C) O penhor, assim, como a hipoteca, é uma modalidade real de garantia, conforme art. 1.419 transcrito na alternativa “A". Alternativa incorreta, então.

    D) A enfiteuse foi proibida pelo Código Civil de 2002 ("Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores").

     O conceito de enfiteuse, nas palavras de Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Vol. 4, 2016, p. 397):

     

    "Na disciplina do Código Civil de 1916, arts. 678 a 694, a enfiteuse se revela um vínculo contratual de caráter perpétuo, formado pelo proprietário (senhorio direto) de terras destinadas ao cultivo ou à edificação, o qual detém o domínio direto ou eminente e transfere a alguém (enfiteuta) o domínio útil, mediante pagamento anual, certo e invariável, do foro ou pensão".

    Assim, conceito distante daquele trazido no enunciado, logo, alternativa incorreta.

    E) O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil), assim, a alternativa está incorreta

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".