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ID
5115877
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica situação na qual é admitida a interposição de habeas corpus no direito processual civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • [Gab. C]

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Art. 7º, item 7, da CADH teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à CF/88, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação.

  • Habeas Corpus: art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    'Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Foi retirada a prisão civil do depositário infiel, agora o código só admite a prisão do devedor de alimentos.

  •  Habeas Corpus: art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas Corpus: preventivo, também conhecido como salvo-conduto( no caso da iminente ameaça a direito);

    Habeas Corpus: liberatório ou repressivo(quando o indivíduo já se encontra detido);

  • Me arrependo até hoje de não ter feito essa prova, deu mixaria de inscritos e prova fácil demais.

  • habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção.

    LETRA C

  • Não existe mais prisão por depositário infiel por causa do pacto de SAN JOSÉ DA COSTA RICA
  • Complementando para conhecimento de Direitos Humanos - Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)

     art 7º.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Trata-se de questão sobre habeas corpus.

    Assinale a alternativa que indica situação na qual é admitida a interposição de habeas corpus no direito processual civil brasileiro.

    Segundo o art. 5º, LXVIII da CRFB, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    A letra C traz um caso de coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, pois a prisão civil do depositário infiel foi considerada pelo STF incompatível com o Pacto de San Jose da Costa Rica, que é um tratado de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

    As demais alternativas trazem situações que não configuram violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • Lembrando que habeas corpus é liberdade de locomoção e a única questão que versa sobre esse problema é a C

  • Só complementando:

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição, que diz: “Não existe prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

    Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros. Ou seja, não pode mais ser presa uma pessoa que, por exemplo, financiou um automóvel por meio de leasing e, antes de quitar a dívida, vendeu aquele bem, deixando de pagar as parcelas restantes.

  • gabarito c,

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

  • O habeas corpus tem como sujeito paciente apenas pessoas físicas que se acham ameaçadas de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Empresas e bens não podem ser pacientes de um habeas corpus.

  • O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.

    HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.

    Habeas Corpus: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    Habeas Data: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.  (PAGO)

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRATUITO, salvo má fé)

  • "O juiz decreta a prisão civil do depositário infiel. "

    Foi retirada a prisão civil do depositário infiel, agora o código só admite a prisão do devedor de alimentos.

    caberá HC pq? Foi retirada a prisão civil do depositário infiel pelo fato de ser um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

    prisão civil do depositário infiel = ato ilegal, presa ilegalmente, abuso de poder

  • aonde se encontra remédios constitucionais no edital ?

  • Fiquei confuso ao responder essa questão, entendo que sim caiba HC. Mas o procedimento processual correto não seria o relaxamento de prisão? Já que temos uma prisão ilegal. (Por óbvio não exclui o HC.)

    Analisando bem, verifiquei também que tentaram não deixar margem para recurso nessa questão ao indiciar PROCESSUAL CIVIL em seu enunciado.

  • Habeas Corpus ---> liberdade de locomoção.

    também pode ser impetrado de forma Preventiva.